Controle de Ponto

Pagamento do seguro desemprego: como fazer?

Entenda todos os detalhes sobre o pagamento do seguro desemprego e descubra o que mudou após a Reforma Trabalhista!


O pagamento do seguro desemprego foi estabelecido pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa.  

O principal intuito do programa administrado pelo Governo Federal Brasileiro, é dar o devido suporte financeiro enquanto o trabalhador busca recolocação no mercado. E mesmo sendo um assunto muito comum, o pagamento do seguro desemprego ainda gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. 

Por isso escrevemos esse blogpost que vai desenvolver e explicar todos os inúmeros detalhes e particularidades desse auxílio perante a lei. Leia mais! 

O que diz a lei sobre o seguro desemprego? 

O pagamento do seguro desemprego é um direito legal do trabalhador e esteve durante muito tempo previsto na Lei n 7.998 de 1990. Mas no ano de 2015, os direitos foram atualizados e passou a se levar em conta a lei n 13.134. 

O objetivo do auxílio desemprego é dar, da maneira correta, um apoio financeiro àquele profissional que não possui renda. Lembrando que o benefício não é concedido a todo trabalhador e algumas regras precisam ser seguidas. 

Quem tem direito a receber o pagamento do seguro desemprego? 

Apesar do pagamento do auxílio desemprego ser um direito dos trabalhadores previsto em lei, ele não é concedido a todos os profissionais. Existem alguns motivos que permitem que um trabalhador entre com o pedido. São eles: 

  • Profissional dispensado sem justa causa 
  • Trabalhador resgatado de um regime forçado ou trabalho escravo 
  • Contrato suspenso para cursos de qualificação 
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa 
  • Pescador artesanal  

E vale lembrar que para receber o auxílio desemprego o profissional precisa necessariamente ter sido demitido sem justa causa. A demissão por justa causa impossibilita o pagamento do seguro desemprego. 

Há também a demissão em comum acordo, que ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras, mas foi legalizada após a Reforma Trabalhista de 2017. Provavelmente você já deve ter ouvido alguém falar que “fez acordo para ser demitido”. Né?

Como calcular o valor do seguro desemprego? 

O pagamento do seguro desemprego que utiliza recursos do Fundo do Amparo ao Trabalho (FAT), é concedido em parcelas e calculado através da média dos últimos três salários quando for trabalhador formal ou quem tem direito pela bolsa de qualificação. Já em outros casos, o valor da parcela será o equivalente a um salário mínimo mensal do ano. 

  • Acima de R$ 2.551,96 

O valor da parcela será de R$ 1.735,29, invariavelmente 

  • De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 

O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82 

  • Até R$ 1.531,02 

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 

E sobre a quantidade de parcelas do pagamento do seguro desemprego? 

Primeira solicitação 

  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar a permanência de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência. 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses. 

Segunda solicitação 

  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência. 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência. 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência. 

A partir da terceira solicitação 

  • 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 no período de referência. 
  • 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência. 
  • 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência. 

Quando esses profissionais devem pedir o auxílio? 

  • Trabalhador formal: O trabalhador tem do 7º ao 120º dia para dar entrada no pedido, contado do dia da data de demissão. 
  • Pescador artesanal: O trabalhador tem até 120 dias para dar entrada com o pedido do pagamento do seguro. 
  • Empregado doméstico: A contar do dia da dispensa o profissional tem do 7º ao 90º dia para dar entrada no pedido. 
  • Trabalhador resgatado: A contar da chamada data do resgate o profissional tem até o 90º para requerer o auxílio desemprego. 
  • Suspensão por qualificação profissional: durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho. 

E para que esses profissionais realizem o pedido do pagamento do seguro desemprego, é necessário que ele tenha as documentações exigidas (que vou te explicar aqui embaixo) e vá até um desses locais: DRT (Delegacia Regional do Trabalho, SINE (Sistema Nacional do Emprego) ou em agências da Caixa (no caso do trabalhador formal). 

Quais documentos meu funcionário precisa para receber o pagamento do seguro desemprego? 

A documentação exigida para receber o pagamento do seguro desemprego é normalmente formada pelos dados pessoais, e entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão: 

  • Documento de identificação  
  • Carteira de trabalho 
  • CPF 
  • Previdência social 
  • Documento de inscrição e identificação do PIS/PASEP 
  • Requerimento de seguro desemprego 
  • Comunicação de dispensa (impresso pelo empregador web do portal) 
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado 

É importante também que se tenha em mãos o documento ou extrato comprobatório dos depósitos do FGTS, que foram feitos pela empresa. 

Como sacar o dinheiro? 

O valor do auxílio desemprego pode ser sacado pelo empregador nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos caixas eletrônicos da Caixa. O saque pode ser feito com o cartão cidadão e senha previamente cadastrada. 

E caso o trabalhador tenha conta na Caixa o depósito do auxílio desemprego é realizado na própria conta. 

O que mudou após a Reforma Trabalhista? 

A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças na relação entre gestor e colaborador. Contudo, o auxílio desemprego foi um tema que se manteve sem muitas alterações. 

Um único ponto que pode ser levantado em relação ao auxílio desemprego e a reforma trabalhista, é o da nova rescisão do contrato de trabalho por comum acordo. Em casos como esse, o colaborador não terá o direito ao auxílio desemprego. 

O trabalhador poderá apenas movimentar 80% do seu FGTS e a multa sobre o valor será de 20%. Metade do valor pelo qual os profissionais demitidos sem justa causa têm direito, cujo a uma multa rescisória é de 40% sobre o fundo. 

Como funciona o seguro desemprego em outros países? 

No Brasil, quando um funcionário é demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS e a multa de 40% em cima dele. Além disso, conta com férias, pagamento do 13º salário, banco de horas e aviso prévio. E enquanto estiver desempregado, também é beneficiado pelo seguro-desemprego. 

Mas em qualquer lugar do mundo as regras são diferentes de acordo com a legislação. O Brasil, por exemplo, é apontado como um dos menos generosos do mundo com relação a abrangência, valores e regras de funcionamento.  

O levantamento do Ipea feito em parceria com o Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo comparou o pagamento do seguro desemprego do Brasil com mais 97 países, e chegou ao resultado de que apenas 4,8% dos desempregados brasileiros receberam o benefício em 2018. 

Vou te mostrar aqui embaixo como funciona o pagamento do seguro desemprego em outros países do mundo: 

  • Dinamarca 

O profissional recebe 90% do seu salário pelo período máximo de 1 ano e 2 meses. 

  • Estados Unidos 

O profissional, após demitido, participa de uma reunião com o setor de RH e o gestor para que o motivo da demissão seja explicado. E o trabalhador tem direito a alguns benefícios, como o plano de saúde. 

  • Portugal 

Existe um benefício conhecido como subsídio desemprego que o profissional pode receber caso tenha trabalhado por 360 dias e recebido salário por, pelo menos, 24 meses antes do desligamento.  

valor corresponde a 65% do salário de referência e não pode ser inferior a 435,76 euros. Além de variar de acordo com a idade do trabalhador e o tempo que permaneceu no trabalho. 

  • Suécia 

É um país com as melhores leis trabalhistas do mundo e ainda ajuda muito os profissionais fora do mercado a encontrarem um novo trabalho, cerca de 85% já encontram uma nova oportunidade dentro de 1 ano. 

  • Holanda 

Os profissionais recebem o seguro desemprego durante um período de no mínimo 9 e no máximo 164 semanas. Nas primeiras 9 semanas, a quantia paga corresponde a 70% da remuneração. E o que determina por quanto tempo o benefício será pago, é o período de contribuição no Sistema de Segurança Social. 

  • China 

Se uma empresa demitir um profissional na China, ela precisa pagar uma indenização que pode ser comparada a um aviso prévio equivalente a 1 mês de atividade. E há também um outro benefício financeiro que consiste em um salário por cada ano de serviços prestados, contando com o máximo de 12 remunerações. 

  • Alemanha 

Quanto maior o tempo de contrato, maior será o valor recebido no dia do desligamentoAlém de existir um pagamento do seguro desemprego de 72% dos salários anteriores, pago por até 1 ano. 

E porque esse pagamento exige uma atenção especial? 

O pagamento do seguro desemprego é um direito do colaborador previsto por lei que exige uma certa atenção do departamento de RH. Entender as particularidades desse assunto pode livrar você e sua empresa de possíveis processos trabalhistas. 

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