CLT e Legislação

Licença Nojo

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Você já ouviu falar na Licença Nojo?

A licença nojo é o direito de folga concedido aos trabalhadores que perderam familiares próximos, permitindo um afastamento temporário e justificado das atividades de trabalho.

Embora o nome “licença nojo” possa causar estranheza e confusão para aqueles que não o conhecem, este é apenas outra denominação para a licença falecimento ou licença óbito.

Empregadores e empregados sabem que existem faltas que podem ser justificadas pela lei, além de uma série de licenças que preveem o afastamento temporário dos trabalhadores de suas funções, como é o caso da licença maternidade, da licença paternidade e também da licença nojo.

Essa licença, como as demais mencionadas acima, permite que o colaborador se ausente durante alguns dias sem qualquer tipo de prejuízo em seu salário, ou seja, sem que qualquer desconto seja feito.

Certamente, a perda de um ente querido é um momento de muito sofrimento para qualquer pessoa, já que o luto não é nada fácil. Muitas famílias precisam de tempo para lidar com o sepultamento e para se reorganizar, e a licença nojo é pensada justamente para conceder esse breve período aos trabalhadores.

Por isso, é importante que as empresas conheçam os direitos dos colaboradores que acabaram de passar por esse tipo de situação, uma vez que tal afastamento temporário é um direito previsto na CLT e conta com regras diferentes para cada caso.

Este artigo foi pensado justamente para ajudar empregadores e funcionários a entender o funcionamento da licença nojo, reunindo questões como:

  • O que é a Licença Nojo?
  • O que diz a CLT sobre essa licença?
  • Quem tem direito a essa licença?
  • Qual é o período de afastamento concedido?
  • Quais documentos devem ser apresentados na empresa?

Quer entender mais sobre o assunto? Vamos te explicar tudo ao longo da leitura!

O que é a Licença Nojo?

O nome “Licença Nojo” tem origem portuguesa, pois o termo “nojo”, em Portugal, significa “tristeza”, “pesar”, “desgosto”, etc. Essa, portanto, corresponde à licença concedida no momento de luto do funcionário.

Em outras palavras, a licença nojo é aquela concedida ao colaborador após o falecimento de um ente querido, como pais, cônjuge, filhos, sogros, irmãos, etc.

Essa licença se configura como uma das que assegura faltas justificadas aos funcionários, ou seja, os dias não trabalhados por conta do afastamento não podem ser descontados e o funcionário não pode ser onerado de forma alguma pela ausência.

Sendo assim, o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço sem qualquer tipo de prejuízo ou penalidade em casos de falecimento de entes queridos na família.

O que diz a CLT sobre a licença nojo?

A licença nojo está prevista no artigo 473 da CLT, que determina todas as regras para essa situação. O artigo diz:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Embora a lei preveja a licença nojo apenas para casos de familiares diretos, ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos), é possível que o colaborador e empregador façam acordos em relação ao afastamento em casos de morte de parentes indiretos, como tios e primos, por exemplo.

A concessão da licença pelo falecimento de parentes indiretos, no entanto, é uma decisão particular da empresa. No entanto, a maioria dos empregadores entende a dificuldade da situação e não encontra problemas em concedê-la aos funcionários.

Quem tem direito a essa licença?

Conforme mencionamos, a licença nojo está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e, portanto, é um direito concedido a todos os trabalhadores que atuam sob as regras da CLT.

Os funcionários públicos e professores também têm direito à licença nojo, sendo a principal diferença entre as categorias o tempo em que cada um pode se ausentar do trabalho.

Quando pensamos em trabalhadores celetistas, as ocasiões e os dias de afastamento dependem diretamente da convenção coletiva de cada categoria profissional e das regras da CLT.

Já no caso de servidores públicos, a regra muda, pois cada Estado e Município tem autonomia para determinar o estatuto de seus servidores. Isso significa que estes trabalhadores estão sujeitos às regras de suas cidades e estados (ou do país, para servidores federais).

Quais são os períodos de afastamento da licença nojo?

Agora que você entendeu o que é a licença nojo e quais profissionais tem direito a este afastamento, vamos entender o período concedido pela licença para cada situação.

Como você já sabe, o período de licença concedido aos funcionários celetistas é de 2 (dois) dias corridos após o falecimento do parente.

Para os professores, a lei aplicada está no parágrafo 3º do artigo 320, que determina que:

“§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

Por fim, para os funcionários públicos, a licença nojo está prevista no artigo 97 da Lei nº 8.112/90 

“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

  1. b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”

Em resumo, portanto, temos:

  • 2 dias corridos de afastamento para colaboradores da CLT;
  • 8 dias corridos de afastamento para funcionários públicos;
  • 9 dias corridos de afastamento para professores.

Vale ressaltar que o período de afastamento concedido pela licença nojo começa a ser contado a partir do falecimento do parente do funcionário. 

Portanto, se um colaborador celetista perder um ente querido na madrugada de quinta-feira, que é antes de sua jornada de trabalho, os dias de licença são quinta-feira e sexta-feira. Caso o falecimento aconteça na noite de sexta-feira, os dias de licença são sábado e domingo, e assim por diante.

Quais documentos devem ser apresentados na empresa?

Considerando que o falecimento de um ente querido é uma situação muito difícil para qualquer um, o colaborador não é obrigado a apresentar nenhum documento para solicitar a licença antes de se afastar pelo período previsto em lei.

Basta que a situação seja informada para a empresa para que o afastamento seja justificado. 

No entanto, ao retornar às atividades de trabalho, o funcionário deve apresentar alguns documentos para oficializar o abono das faltas concedidas pela licença nojo.

Entre tais documentos estão aqueles que comprovam o grau de parentesco do familiar e o falecimento. Assim, devem ser apresentados:

  • Certidão de nascimento/adoção;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato de conta bancária conjunta;
  • Certidão de óbito (obrigatoriamente)

O que fazer em casos de licença nojo?

Você com certeza entendeu que a licença nojo é mais do que um direito do trabalhador: trata-se de um afastamento necessário das atividades da empresa para que o indivíduo possa dar início ao processo de superação do luto. Mais do que isso, é uma forma crucial de permitir que a pessoa foque em sua família e na superação da perda.

Em tais situações, é importante que a empresa tenha empatia com o trabalhador e entenda que este é um processo importante para conciliar a vida profissional e pessoal.

Muitas organizações vão além da lei diante deste tipo de situação, pois embora o artigo 473 determine que a licença nojo tem duração de 2 dias, este período pode ser muito curto para que os funcionários fragilizados pela perda de seus familiares retornem às atividades com vigor.

O departamento de RH pode considerar, por exemplo, antecipar as férias do colaborador ou estender a licença remunerada como formas de ajudar o profissional neste momento tão difícil.

De toda forma, ter o apoio da empresa em momentos como este faz parte da construção de uma cultura organizacional sólida e focada no capital humano da empresa, além de proporcionar um ambiente acolhedor e potencializador da experiência do colaborador.

As decisões da empresa fazem toda a diferença diante de uma situação tão delicada e é importante que os gestores tenham as ferramentas necessárias para organizar as rotinas diante de casos assim. 

Pensar em soluções estratégicas, que permitam a gestão de rotinas que envolvem também o afastamento dos funcionários, é fundamental para a organização da empresa. Um sistema de controle de ponto moderno e seguro, por exemplo, pode fazer a diferença em situações de licença nojo e adiantamento de férias, por exemplo.

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