CLT e Legislação

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)? Guia Completo

O atestado de saúde ocupacional é um documento que atesta se o funcionário está apto para realizar suas funções profissionais. Entenda!


Você já ouviu falar no Atestado de Saúde Ocupacional? Sabia que este é um documento muito importante (e muitas vezes obrigatório!) para os funcionários que são contratados pelo regime da CLT?

Entender o ASO faz parte das obrigações de qualquer gestão de funcionários, pois é este atestado que afirma que o trabalhador está apto fisicamente e psicologicamente para realizar suas atividades na empresa.

Ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender o que é o atestado de saúde ocupacional e as principais regras que devem ser seguidas para que esse documento seja emitido corretamente na admissão de funcionários.

O que é Atestado de Saúde Ocupacional?

O atestado de saúde ocupacional, também conhecido como ASO, é um documento da Medicina do Trabalho que tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para realizar suas funções profissionais para o cargo contratado.

Dessa forma, o ASO é uma declaração médica de que o trabalhador não tem nenhuma doença ou impedimento físico ou mental para exercer suas atividades laborais.

É importante ressaltar que este atestado não é uma forma de indicar que o trabalhador examinado não tem nenhuma doença, mas sim que ele está apto a realizar suas atividades de trabalho.

Da mesma forma, o funcionário que é considerado inapto não necessariamente tem alguma doença. Apenas significa que ele não poderá exercer a função para a qual foi contratado.

Em outras palavras, o ASO indica se a saúde do trabalhador está de acordo com os riscos aos quais ele estará exposto no dia a dia.

Qual é a importância do ASO?

Agora que você já sabe o que é o ASO, vamos falar sobre alguns detalhes sobre a relevância desse documento para as empresas e para os colaboradores.

Todas as empresas que contratam um funcionário no regime CLT precisam emitir o atestado de saúde ocupacional, pois ele serve para indicar e documentar os riscos que existem em cada uma das atividades de trabalho dentro da empresa.

Ao estabelecer os riscos, é possível determinar quais são os exames necessários para monitorar a saúde dos colaboradores periodicamente.

Um exemplo da importância do ASO é identificar contextos de trabalho que podem ser nocivos para determinados trabalhadores, como por exemplo, a exposição a ruídos muito altos para profissionais que têm problemas auditivos ou o trabalho em grandes alturas para trabalhadores que são diagnosticados com labirintite.

O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório

O ASO é um documento obrigatório para os empregadores e empresas que contratam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Caso a empresa não encaminhe os colaboradores para os exames, há um descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, o que resulta em multas descritas na Norma Regulamentadora nº 1.

O parágrafo 4.1.1 da NR.1 indica que:

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; 

b) informar aos trabalhadores: 

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; 

II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir taisriscos; 

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e 

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. 

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

A lei também exige que o atestado de saúde ocupacional fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, como forma de garantir a segurança das informações.

Quais são os tipos de Atestado de Saúde Ocupacional?

Além de conhecer a utilidade do ASO, as empresas também devem saber quais são os diferentes tipos de atestado que podem ser emitidos e diferentes contextos. Entre eles, estão:

ASO admissional

É o atestado de saúde ocupacional que comprova a aptidão de um candidato recém contratado na empresa para exercer suas funções.

São feitos exames simples, de rotina, para saber como está o quadro geral de saúde do profissional. Dependendo do ramo da empresa, no entanto, pode-se solicitar exames complementares, como do aparelho respiratório, de coluna, auditivo, de sistema nervoso, entre outros.

ASO demissional

Como você deve imaginar, o exame demissional é aquele que emite o atestado de saúde ocupacional para os trabalhadores que estão saindo de uma empresa. 

O principal objetivo desse ASO é atestar que o quadro de saúde do trabalhador não se alterou por conta das atividades de trabalho realizadas durante seu tempo na empresa.

Para que este atestado seja emitido também são feitos exames de rotina e, caso seja necessário, procedimentos complementares.

Vale lembrar que a única situação em que o ASO demissional é opcional é em casos de demissão por justa causa. Caso a empresa tenha feito a demissão do funcionário ou este tenha pedido demissão, o exame demissional é obrigatório.

ASO de mudança de função

Como o nome indica, este atestado deve ser emitido quando o funcionário muda de função dentro da empresa.

Assim, ele serve para verificar os possíveis impactos da atividade anterior na saúde do trabalhador e para atestar a aptidão deste para a nova função.

Sempre que a mudança de função de um funcionário apresentar novos riscos ou mudanças nas condições de bem-estar do trabalhador, o exame de mudança de função deve ser feito.

ASO periódico

O ASO periódico serve para acompanhar o estado de saúde dos funcionários, ou seja, para indicar se as atividades de trabalho geraram algum impacto na saúde física ou mental do trabalhador.

A periodicidade deste exame pode variar de acordo com o grau de risco das atividade exercidas pelo trabalhador ou com os níveis de insalubridade aos quais o profissional é exposto por conta de sua função. Em geral, no entanto, os exames são feitos a cada 2 (dois) anos.

ASO de retorno ao trabalho

Este atestado é obrigatório para todos os trabalhadores que tenham sido afastados da empresa por um período de 30 dias ou mais devido a doenças ou acidentes laborais, exceto em casos de viagens a trabalho ou férias.

Caso uma gestante esteja retornando ao trabalho após um período de licença maternidade, também é possível solicitar um exame de retorno.

Quem pode emitir o atestado de saúde ocupacional?

Os Atestados de Saúde Ocupacionais costumam ser emitidos por médicos do trabalho, mas também podem ser emitidos e assinados por médicos clínicos. Basta que este profissional da saúde seja registrado no Conselho Regional de Medicina.

Quem deve pagar pelo ASO?

Todos os custos referentes ao exame e emissão do atestado de saúde ocupacional devem ser pagos pela empresa. A única responsabilidade do funcionário é comparecer ao local do exame e entregar o atestado para o empregador.

O que deve constar no ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional deve ter as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Número de registro da identidade do trabalhador (RG);
  • Cargo que o trabalhador exerce na empresa;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade do trabalhador, ou a ausência destes;
  • Identificação dos procedimentos médicos realizados no exame e a data de cada um;
  • Nome e CRM do médico que realizou os exames;
  • Definição de apto ou inapto para as atividades laborais específicas que o trabalhador exerce, vai exercer ou exerceu;
  • Data e assinatura do médico responsável pelo exame, com carimbo contendo o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Conclusão

Quando o departamento de Recursos Humanos entende e procura desenvolver estratégias para incentivar e manter a saúde no ambiente de trabalho há uma tendência muito grande de se diminuir os custos com contratações de novos funcionários.

 Consequentemente, isso impacta em outras rotinas que seriam afetadas por complicações de saúde dos colaboradores, como o controle de horas trabalhadas, abonos de faltas com atestado médico, atrasos por conta de consultas, cálculo de férias etc. 

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