Portaria 671: o que é e o que sua empresa precisa fazer
A Portaria 671 regula o controle de ponto no Brasil desde 2021. Entenda os três tipos de REP, o que é proibido e como sua empresa se adequa.
Entenda o que é ponto eletrônico, como funciona na prática, quais são as vantagens e desvantagens e como a Portaria 671 classifica REP-C, REP-A e REP-P.
Horas extras são o tema mais recorrente na Justiça do Trabalho brasileira. Em boa parte desses processos, o que define o resultado é justamente o registro de jornada: sua existência, sua integridade e sua conformidade com a legislação vigente.
O ponto eletrônico é o sistema informatizado que registra e armazena os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores com mecanismos de integridade e rastreabilidade dos registros. Regulamentado pela Portaria MTP 671/2021, divide-se em três categorias legais — REP-C, REP-A e REP-P — cada uma com regras próprias de certificação, custo e aplicabilidade. Ao contrário do ponto em papel ou cartão mecânico, os dados registrados eletronicamente não podem ser alterados sem registro das modificações, garantindo rastreabilidade completa.
A seguir, tudo que você precisa saber sobre o tema: como o sistema funciona na prática, o que a lei exige, quais são as vantagens e desvantagens de cada modalidade e como escolher a solução certa para o seu negócio.
O marco regulatório vigente é a Portaria MTP nº 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, que unificou e revogou as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Ela define o conceito de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) e estabelece as regras de certificação, formato dos arquivos gerados e obrigações de espelho de ponto para cada tipo de registrador.
A obrigação de registrar jornada vem do Art. 74, §2º da CLT — com redação da Lei 13.874/2019, segundo o qual todo estabelecimento com mais de 20 trabalhadores deve anotar horários de entrada e saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico. O formato é escolha do empregador. Mas a ausência de registros tem consequência grave: pela Súmula 338 do TST, sem documentação que comprove o horário correto de jornada, o alegado pelo colaborador passa a ser presumido como verdadeiro.
Para quem quiser aprofundar nos detalhes técnicos e exigências de cada registrador, o nosso guia sobre a Portaria MTP 671/2021 cobre tudo desde os requisitos de certificação até as regras do espelho de ponto.
A Portaria 671 criou três categorias legais. Entender a diferença entre elas é o primeiro passo para escolher o que faz sentido para a sua realidade.
Hardware monolítico instalado fisicamente na empresa, com memória interna protegida, relógio sincronizado com o Observatório Nacional e impressora térmica para comprovantes. Exige certificação obrigatória pelo INMETRO e funciona sem necessidade de acordo coletivo. Métodos de identificação: biometria digital, cartão de proximidade (RFID) ou senha.
Custo de aquisição: entre R$ 1.000 e R$ 2.000 por unidade, mais software de tratamento, manutenção técnica presencial e insumos. Limitação central: não atende equipes remotas, híbridas ou externas.
Pode ser software, hardware ou uma combinação, mas seu uso exige autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Se o instrumento coletivo expirar sem renovação, a empresa precisa migrar para outra modalidade. Não requer certificação INMETRO nem registro no INPI. É a modalidade menos adotada em empresas sem histórico de negociação sindical específica.
A maior inovação da Portaria 671: um sistema 100% baseado em software, em nuvem ou servidor dedicado, sem hardware específico e sem necessidade de acordo coletivo. Os coletores de marcação podem ser qualquer dispositivo — celular, tablet ou computador. Cada registro gera comprovante eletrônico com identificação única e código de autenticação, podendo incluir assinatura digital e mecanismos criptográficos conforme a solução adotada.
O desenvolvedor precisa registrar o software no INPI e emitir Atestado Técnico. Soluções mais robustas oferecem funcionamento offline com sincronização posterior, o que é recomendável em ambientes com instabilidade de conexão. É o que viabilizou o ponto pelo celular de forma totalmente legal — inclusive para home office, trabalho híbrido e equipes externas.
Custo: modelos SaaS partem de R$ 3 a R$ 15 por funcionário ao mês, sem investimento inicial em hardware.
| Característica | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| Natureza | Hardware físico | Hardware ou software | 100% software |
| Certificação | INMETRO obrigatório | Nenhuma | Registro no INPI |
| Acordo coletivo | Não exige | Obrigatório | Não exige |
| Trabalho remoto | Não atende | Pode atender | Atende plenamente |
| Custo estimado | R$ 1.000–2.000+ por unidade | Variável | R$ 3–15/funcionário/mês |
Para um detalhamento técnico de cada modalidade — incluindo os requisitos de certificação e quando cada uma se aplica — confira nossa análise sobre REP-C, REP-A e REP-P.
O fluxo operacional de um sistema de ponto eletrônico envolve duas perspectivas: a do colaborador que registra e a do RH que gerencia.
Do lado do colaborador, o processo é simples. No REP-C, ele se aproxima do equipamento e identifica-se por biometria, cartão ou senha — o relógio registra o horário e emite o comprovante impresso em até 10 segundos. No REP-P via app, ele abre o aplicativo no celular, realiza a autenticação (reconhecimento facial ou biometria do dispositivo) e confirma a marcação; o sistema captura o timestamp, as coordenadas GPS e gera automaticamente um comprovante em PDF assinado digitalmente. Em ambos os casos, o colaborador pode consultar seu histórico de marcações e tem direito ao acesso mensal ao espelho de ponto.
Do lado do RH, o sistema centraliza em um painel todos os registros em tempo real. Os dados de horas trabalhadas, horas extras, banco de horas, faltas e atrasos são calculados automaticamente. No fechamento mensal, em vez de revisar cartões físicos ou planilhas, o analista de DP trata as inconsistências — marcações esquecidas, justificativas de ausência — diretamente na plataforma. O resultado é o espelho de ponto validado, pronto para exportação à folha de pagamento.

A integração com a folha de pagamento elimina a redigitação manual de dados. Principais ERPs brasileiros (TOTVS, Senior, ADP) aceitam exportação direta. O tempo de fechamento que antes levava dias cai para horas — ou minutos, dependendo do volume da equipe e da qualidade das marcações.
Integridade dos registros. Todo dado marcado eletrônico é armazenado com timestamp e, no caso do REP-P, com hash SHA-256. Não é possível alterar um registro sem deixar rastro — o que transforma o espelho de ponto em evidência robusta em eventual processo trabalhista. O sistema registra também toda modificação posterior, com identificação de quem fez e o motivo.
Eliminação de fraudes. O "ponto amigo" — quando um colega registra o ponto por outro — é a fraude mais comum no Brasil. Biometria facial e digital eliminam essa possibilidade ao exigir presença física real do colaborador. Geolocalização e cercas virtuais (geofencing) adicionam uma camada extra de verificação para equipes externas.
Automação de cálculos. Horas extras com adicionais de 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados), banco de horas, adicional noturno de 20% e hora noturna reduzida (52min30s) são todos calculados automaticamente, com reflexos em DSR, férias e 13º. Isso reduz drasticamente os erros que geram passivos trabalhistas.
Conformidade legal ativa. A Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova quando a empresa não apresenta registros de jornada. Com um sistema eletrônico certificado, a empresa tem documentação auditável a qualquer momento — o que desincentiva reclamações infundadas e reduz o custo de defesa em processos.
Rastreabilidade e relatórios. O gestor visualiza em tempo real quem está presente, quem chegou atrasado e como está o banco de horas de cada colaborador. Relatórios históricos são gerados em segundos, sem depender de arquivos físicos guardados por anos.
Custo inicial do REP-C. Para empresas que optam pelo relógio físico, o investimento de R$ 1.000 a R$ 2.000 por unidade é apenas o começo. Software de tratamento de ponto, manutenção técnica presencial, bobinas de papel e, eventualmente, atualização de firmware são custos recorrentes que pesam, especialmente para PMEs com múltiplas filiais.
Dependência de conectividade no REP-P. Sistemas baseados em app exigem que o coletor tenha conexão para sincronizar as marcações — embora os melhores sistemas funcionem em modo offline e sincronizem automaticamente na próxima conexão disponível. Ambientes industriais com sinal precário precisam verificar essa capacidade antes de contratar.
Obrigações de compliance com a LGPD. Sistemas que usam biometria — digital ou facial — coletam dados sensíveis nos termos da Lei 13.709/2018, o que exige base legal adequada, armazenamento criptografado de templates e política de tratamento documentada. A ANPD está preparando regulamentação específica para dados biométricos prevista para 2026. Se a sua empresa já coleta biometria no ponto, vale revisar a conformidade — nosso artigo sobre LGPD e controle de ponto detalha o que precisa ser feito.
Resistência na adoção. Equipes acostumadas a métodos tradicionais podem apresentar resistência inicial, especialmente para o registro via app. A taxa de adoção tende a se normalizar em 1 a 2 semanas com treinamento adequado, mas o processo de implantação precisa ser gerenciado.
Toda empresa com mais de 20 trabalhadores deve manter alguma forma de controle de jornada. O ponto eletrônico não é a única opção legal, mas é a que oferece maior segurança jurídica.
Trabalhadores dispensados do controle de horário (Art. 62 da CLT): quem exerce atividade externa incompatível com horário fixo, quem ocupa cargo de gestão com poderes de mando, e quem atua em regime de teletrabalho. Mas a dispensa não elimina a possibilidade de reclamação de horas extras — altera apenas o regime de comprovação.
Existe ainda o ponto por exceção (Art. 74, §4º da CLT): em vez de registrar todos os horários, a empresa registra apenas os desvios da jornada padrão. Requer acordo individual escrito ou negociação coletiva e tem implicações específicas de gestão de risco que vale entender antes de adotar. Para quem quiser aprofundar, nosso guia sobre o ponto por exceção cobre os detalhes e os cuidados necessários.
Três variáveis definem a escolha: modelo de trabalho da equipe, porte da empresa e orçamento.
Equipe 100% presencial, operação em local único: o REP-C ainda faz sentido se há infraestrutura instalada ou exigência de hardware por convenção sindical. Para novas implantações, o REP-P reduz custo total e elimina dependência de manutenção técnica presencial.
Equipe híbrida ou com funcionários externos: o REP-P é praticamente a única opção que atende essa realidade de forma legal e prática. Geolocalização, geofencing e reconhecimento facial com detecção de vivacidade garantem a validade jurídica das marcações feitas fora do escritório.
Home office regulamentado: a Lei 14.442/2022 permite controle eletrônico de jornada no teletrabalho desde que pactuado. O REP-P atende esse cenário nativamente, com registro no endereço residencial cadastrado.
Independente da modalidade, verifique sempre a certificação. Para REP-C, consulte o banco ProdCert do INMETRO. Para REP-P, exija o Atestado Técnico e o comprovante de registro no INPI. Sistemas sem certificação adequada podem ter registros invalidados em processos trabalhistas.
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Não. O Art. 74, §2º da CLT exige alguma forma de controle de jornada apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores — e o formato pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O eletrônico não é obrigatório em si, mas é o formato que oferece maior segurança jurídica. Empresas com 20 ou menos funcionários não têm obrigação legal, mas a adoção é recomendada para prevenção de litígios trabalhistas.
Não sem consentimento e ressarcimento das despesas. A Portaria 671 permite o celular como coletor de marcações no REP-P, mas o empregador não pode impor o uso do equipamento pessoal sem acordo prévio. O mais comum é que a empresa disponibilize o aplicativo para instalação sem custo ao colaborador, com as condições de uso estabelecidas no regulamento interno ou contrato de trabalho.
"Ponto eletrônico" é o termo amplo que engloba todas as modalidades legais: REP-C (relógio físico), REP-A (alternativo com acordo coletivo) e REP-P (software em nuvem). "Ponto digital" é o nome coloquial que o mercado usa para o REP-P — o sistema 100% em software, acessível por celular ou computador, sem hardware dedicado. Todos são ponto eletrônico; só o último é chamado informalmente de digital.
A CLT (Art. 11) estabelece prazo prescricional trabalhista de 5 anos para reclamações referentes ao período de vigência do contrato. Por isso, a prática recomendada é manter os registros de ponto por no mínimo 5 anos. O espelho de ponto mensal deve ser disponibilizado ao trabalhador, e os registros originais não podem ser alterados — apenas complementados com justificativas, conforme o Art. 82 da Portaria 671.
Sim. A Lei 14.442/2022 permite expressamente o controle eletrônico de jornada no teletrabalho, desde que pactuado entre as partes. Sistemas REP-P com registro via app, reconhecimento facial e geolocalização atendem esse cenário: o colaborador registra do endereço residencial cadastrado, e o sistema valida a marcação com evidência digital auditável.
A Portaria 671/2021 modernizou o marco legal do ponto eletrônico de forma estrutural. O REP-P — o software em nuvem — ganhou o mesmo status legal de um relógio físico certificado, sem depender de acordo sindical, e com custo acessível para PMEs. Isso ampliou significativamente as opções disponíveis, especialmente para empresas com equipes híbridas, externas ou em home office.
Se sua empresa ainda opera com ponto manual ou está avaliando uma mudança, o ponto de partida é entender qual das três categorias legais se encaixa na sua operação. Para explorar o tema em toda sua extensão — legislação, modalidades, relatórios e gestão —, o nosso pilar de controle de ponto reúne tudo em um só lugar.
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