CLT e Legislação

Regras do feriado trabalhado

Você já se perguntou como sua empresa deveria pagar os funcionários por um feriado trabalhado? É hora de entender tudo sobre o assunto!


O calendário brasileiro conta com vários dias determinados como feriados, que nada mais são do que aqueles dias em que as atividades de trabalho são suspensas para a maioria da população por conta de alguma comemoração nacional, estadual ou municipal.

Alguns exemplos de feriados mais tradicionais são o Natal, Páscoa, Corpus Christi, Ano Novo, etc. Esses dias são também momentos de descanso e lazer para aproveitar com a família e amigos.

Apesar de muitas empresas seguirem os calendários de feriados no Brasil e realmente interromperem as atividades nos dias de feriado, há alguns negócios que optam por manter os dias de feriado como dias de trabalho normal. Isso é especialmente comum em setores que trabalham com atendimento ao público, como restaurantes, bares, hotéis, mercados, entre outros.

E embora essa dinâmica de manter as atividades de trabalho normalmente seja benéfica para aqueles que utilizam os serviços oferecidos, como é o caso de famílias que saem para almoçar no Natal, essa prática gera algumas obrigações a mais para os empregadores destes estabelecimentos.

Há uma série de regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determinam o que as empresas podem e não podem fazer ao manter as jornadas de trabalho normalmente em dias de feriado e é muito importante que a sua empresa conheça essas normas.

Ao longo deste artigo, a mywork vai te ajudar a entender melhor a organização de escalas para dias de feriado trabalhado. Assim, sua empresa e seus funcionários poderão se organizar de forma segura e eficaz nestas datas.

Quais são os feriados oficiais no Brasil?

A primeira coisa que sua empresa deve saber para organizar adequadamente o feriado trabalhado é o calendário oficial de feriados nacionais. No Brasil, os feriados se dividem da seguinte forma:

Feriados oficiais:

  1. Ano novo (1º de janeiro);
  2. Terça-feira de Carnaval;
  3. Sexta-feira Santa;
  4. Dia de Tiradentes (21 de abril);
  5. Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
  6. Independência do Brasil (7 de setembro);
  7. Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  8. Dia de Finados (2 de novembro);
  9. Proclamação da República (15 de novembro);
  10.  Natal (25 de novembro)

Pontos facultativos:

  1. Segunda-feira de carnaval;
  2. Quarta-feira de cinzas;
  3. Corpus Christi;
  4. Dia do Servidor Público;
  5. Dia da Consciência Negra (20 de novembro).

É importante lembrar que além dos feriados nacionais e dos pontos facultativos, cada município também conta com seu próprio calendário de feriados oficiais e facultativos.

Por exemplo, a cidade de São Paulo celebra o dia 25 de janeiro como aniversário da cidade, o que torna este dia um feriado municipal. Em situações como esta, é importante que as empresas alinhem com seus funcionários as datas de celebrações dos feriados e quais deles serão um feriado trabalhado.

Qual a diferença entre feriado oficial e ponto facultativo?

A palavra “facultativo” indica algo que é opcional, que pode ser escolhido por alguém. Assim, o ponto facultativo indica dias em que o trabalho é opcional, ou seja, os empregadores podem escolher se seus funcionários deverão trabalhar ou não. 

O ponto facultativo geralmente acontece em datas próximas de feriados, como é o caso da segunda-feira de carnaval, como apresentamos anteriormente. Esses dias também são conhecidos como “emendas” de feriado.

Quais as regras para quem trabalha no feriado?

Anteriormente, o empregador era proibido exigir que os funcionários trabalhassem nos feriados e domingos. O Artigo 70 da CLT determinava que:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.

No entanto, os artigos 67, 68 e 69 da CLT determinam exceções a esta regra, como você pode conferir a seguir:

Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Como você deve ter percebido, há uma série de normas que determinam o que os empregadores podem exigir dos funcionários em termos de feriados trabalhados e, além disso, existe uma série de obrigações que devem ser cumpridas para que seus funcionários possam trabalhar em dias de feriado sem serem prejudicados.

Por isso, reforçamos: é de extrema importância que os gestores de RH da sua empresa tenham conhecimento a respeito das leis trabalhistas que organizam este assunto, pois isso evita muita dor de cabeça quando o assunto é feriado trabalhado.

Como ficou o feriado trabalhado depois da Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor, o funcionário que fosse chamado para trabalhar nos dias de feriado ou aos domingos deveria receber o valor das horas trabalhadas em dobro. 

Agora, no entanto, as empresas não são obrigadas a pagar pelo dia trabalho com uma remuneração financeira, pois os funcionários podem fazer a compensação das horas trabalhadas através do banco de horas.

Essa regra pode ser aplicada tanto para empresas do setor público quanto do setor privado e a troca de um dia de descanso por um dia de trabalho deve ser regularizada através de um acordo individual entre o funcionário e o empregador.

Uma empresa pode pedir que o funcionário compareça ao serviço na sexta-feira Santa e folgue na segunda-feira seguinte, por exemplo, ou que uma equipe trabalhe num feriado que cairá na quinta-feira, mas folgue na sexta-feira, já prolongando o feriado. Tudo depende do acordo que será feito.

Feriado trabalhado dá direito à hora extra?

O trabalho feito em dias de feriado não é a mesma coisa que a realização de horas extras, embora os funcionários possam fazer horas extras nos dias de feriado trabalhado.

Se um colaborador trabalhar no feriado, ele deve receber o valor pelo dia trabalhado com um adicional de 100%. Já as horas extras trabalhadas deverão ser pagas com um adicional de 50%.

Veja o seguinte exemplo:

O valor da hora de trabalho de um funcionário é de R$40,00. Quando este funcionário trabalha em um dia de feriado o valor da hora de trabalho será de R$80,00, que representa o dobro da hora comum de trabalho.

Caso esse funcionário faça horas extras, o valor total pago será de R$80,00 (dia de trabalho) + R$40,00 (metade do valor do dia de trabalho), totalizando R$120,00 por hora trabalhada.

É importante lembrar que, dependendo da convenção coletiva de trabalho, os valores das horas extras podem ser diferentes. É importante que a sua empresa fique atenta a tais variações.

Como organizar um dia de feriado trabalhado?

É muito importante que as empresas tenham profundo conhecimento sobre as regras que envolvem o trabalho nos dias de feriado, pois esse tipo de situação abre espaço para muitos problemas nas empresas que não conhecem a lei.

Processos trabalhistas e multas relacionadas à violações da jornada de trabalho dos funcionários e a erros no cálculo de horas trabalhadas pelos colaboradores são mais comuns do que imaginamos e sua empresa precisa estar protegida deste tipo de problema.

Um controle de ponto online, como o da mywork, é a melhor forma de organizar as escalas de trabalho durante feriados na sua organização. O controle de ponto digital permite que as empresas acompanhem de perto o dia a dia de trabalho dos funcionários, inclusive daqueles que costumam trabalhar nos feriados, como acontece em restaurantes, mercados, bares, etc.

Com a mywork, você pode gerenciar horas trabalhadas, horas extras, intervalos, horário de entrada e saída dos funcionários, além de organizar o banco de horas e os adicionais noturnos que devem ser pagos aos colaboradores.

Toda marcação de ponto é feita através de um aplicativo que pode ser baixado diretamente no celular do funcionário, ocupando pouquíssimo espaço e otimizando as rotinas de quem trabalha aos feriados. O sistema organiza a jornada e calcula os valores que devem ser pagos automaticamente.

Você pode clicar aqui ou preencher o formulário abaixo e testar a plataforma gratuitamente durante 15 dias!

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