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Falsificar atestado médico é crime? Tudo que você precisa saber!

Falsificar atestado médico e outros documentos que permitem o abono de faltas é uma ação que pode gerar muitos problemas para o RH e para o funcionário. Entenda!


Falsificar um atestado médico pode causar muitos problemas e consequências negativas tanto para o colaborador que entrega o documento à empresa quanto à organização que o recebe. Além de abalar a confiança entre os colaboradores e gestores, falsificar um atestado pode gerar graves consequências legais. 

A CLT determina que situações em que um colaborador falta por causa de doenças e problemas de saúde devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, faltas que não podem ser descontadas em hipótese alguma. Infelizmente, há situações em que funcionários apresentam atestados falsificados no RH para garantirem alguns dias de afastamento do trabalho.

Para evitar problemas com atestado médicos falsificados é importante que a empresa esteja preparada para verificar a veracidade do documento. Saber identificar sinais de um atestado falso é o primeiro passo e é exatamente com esse tema que vamos te ajudar hoje!

Vamos lá? Continue com a leitura!

O que é um atestado?

Um atestado médico é um documento legal que comprova a necessidade de ausência do colaborador devido a questões de saúde, possibilitando que ele se afaste de suas atividades no trabalho sem prejuízo em sua remuneração.

A autenticidade desse documento deve ser confirmada por um profissional capacitado, como um médico clínico geral ou dentista, entre outros.

Em caso de qualquer afastamento por doenças ou consultas médicas, as empresas exigem a apresentação do atestado médico para justificar a ausência do colaborador, seja por al[gumas horas, dias ou até mesmo semanas, garantindo assim a integridade do processo.

No entanto, ainda há outros documentos e atestados que garantem o afastamento do funcionário de suas atividades de trabalho sem que haja nenhum prejuízo à remuneração. Entre eles estão:

  • Convocação para o serviço militar;
  • Doação de sangue;
  • Acompanhamento de um parente para tratamentos de saúde;
  • Casamento de funcionário (Licença Casamento, também conhecida como Licença Gala);
  • Falecimento de um ente querido do colaborador (Licença Nojo).

Todos esses documentos podem ter sua autenticidade comprovada junto ao órgão emissor. Dessa forma, um comprovante de doação de sangue pode ser verificado junto ao hospital que realizou o procedimento, da mesma forma como o atestado de óbito, emitido em caso de falecimento de um ente querido, pode ser verificado junto ao cartório emissor.

Qual é a regra para abonar faltas com atestado médico?

Hoje em dia, o colaborador tem a permissão de apresentar o atestado médico tanto antes quanto após a ausência no trabalho.

Segundo as diretrizes da CLT, o colaborador tem o direito de se ausentar por até 15 dias com respaldo de um atestado médico, sem que isso afete seus ganhos financeiros. Nesse contexto, é responsabilidade da empresa garantir o pagamento do salário do funcionário durante o período de afastamento.

Caso, dentro de um período de 60 dias após a emissão do primeiro atestado médico, o colaborador precise se ausentar por mais de 15 dias devido à mesma razão de saúde, o INSS será responsável por pagar o período adicional de afastamento.

Por isso, é essencial que o funcionário entre em contato com o órgão competente para solicitar o auxílio doença.

Outros atestados dão direito a quantos dias de afastamento?

Existem atualmente dezoito tipos de faltas justificadas previstas na legislação. A maioria delas está contemplada na CLT, porém algumas regras específicas foram estabelecidas em leis separadas. É possível que existam outras razões para ausências justificadas em determinadas profissões ou acordadas entre a empresa e o funcionário.

Portanto, é fundamental que os responsáveis pelo departamento de recursos humanos e pelo departamento pessoal estejam cientes das demais situações que justificam faltas dentro de suas respectivas áreas. Entre elas, podemos destacar:

  1. Falecimento – Na ocasião do óbito de algum ente próximo (ex: cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos etc.), o colaborador pode faltar até 2 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
  2. Casamento – Em caso de casamento, os funcionários têm direito a faltar por 3 dias consecutivos. (Decreto-lei 229 – 1967)
  3. Nascimento – Os funcionários tem direito a faltar por 1 dia no evento do nascimento de filhos(as), sem contar a licença paternidade. (Decreto-lei 229 – 1967)
  4. Doação de sangue – Funcionários têm direito a 1 dia de falta abonada em um período de 12 meses corridos em caso de doação voluntária de sangue. (Decreto-lei 229 – 1967)
  5. Cadastro como eleitor – Para que o funcionário possa fazer todo o registro necessário para votar, ele pode faltar por até 2 dias, consecutivos ou não. (Decreto-lei 229 – 1967)
  6. Alistamento militar – Em todas as ocasiões em que o trabalhador precise se apresentar ao órgão do serviço militar ele poderá apresentar comprovante de comparecimento para ter as faltas abonadas. (Decreto-lei 757 – 1969)
  7. Vestibular – Quando o colaborador estiver comprovadamente prestando exame vestibular para ingresso no ensino superior, pode solicitar o abono da falta. (Lei 9.471 – 1997)
  8. Serviço de júri – As faltas também são abonadas quando o funcionário tiver que comparecer à justiça para ser jurado, testemunha de algum processo ou para depor (Lei 9.853 – 1999).
  9. Evento sindical – Se o funcionário estiver representando alguma entidade sindical  também é possível solicitar o abono referente ao período que estiver indisponível (Lei 11.304 – 2006).
  10. Atuação como mesário – Caso o funcionário atue como mesário em decorrência das eleições, poderá solicitar faltas justificadas em dobro (Lei 9.504 – 1997).
  11. Greves – Desde que seja aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias em greve podem ser considerados como faltas justificadas (A depender da jurisprudência)
  12. Licença maternidade – Quem tiver dado a luz a uma criança pode solicitar 120 dias corridos de faltas sem prejuízo ao seu salário. A lei prevê também 30 dias corridos em caso de aborto ou natimorto (Lei 13.109 – 2015).
  13. Licença paternidade – Aqueles que tiverem um filho recém-nascido podem tirar até 5 dias corridos de licença, e as faltas serão abonadas. O benefício pode ser estendido a avós, caso não haja o registro de paternidade da criança. (Decreto 8.737 – 2016)
  14. Exames pré-natais – No caso de exames da companheira e/ou esposa grávida, parceiros podem solicitar o abono de até 2 dias de falta. (Lei 13.257 – 2016)
  15. Consultas médicas de filhos(as) – Até 1 dia de falta por ano pode ser abonado para acompanhar filhos(as) de até 6 anos de idade a exames médicos. (Lei 13.257 – 2016)
  16. Doação de leite materno – Mulheres que doarem leite materno podem ter 1 dia de falta justificada. (Em processo de aprovação – Projeto de Lei 7.674 – 2017)
  17. Doença ou acidente de trabalho – Em caso de algum acidente durante o trabalho ou adoecimento, os trabalhadores podem justificar até 15 dias de faltas diretamente com a empresa. (Decreto-lei 5452 – 1943)
  18. Problemas no transporte público – No caso de se comprovar que o transporte público impediu o comparecimento ao trabalho, pode-se solicitar que a falta ou atraso seja abonado. (A depender da jurisprudência)

Como saber se o atestado é falso?

Como mencionamos anteriormente, é possível verificar junto ao órgão emissor do atestado ou comprovante se o que foi descrito no documento realmente é verdade.

A empresa pode consultar o cartório responsável pela certidão de casamento de um funcionário ou pelo atestado de óbito apresentado por um colaborador.

Também é possível checar as datas de vestibulares e verificar se coincidem com o documento, bem como averiguar diretamente com o médico ou hospital se o colaborador comparecer no dia e hora marcados no documento para uma consulta ou para acompanhar um dependente.

Caso suspeite que um funcionário chegou a falsificar um atestado médico próprio, também é possível:

  • Checar o CRM do médico;
  • Checar a especialidade médica do profissional apontado no atestado;
  • Encaminhar o funcionário a um médico do trabalho para reavaliação;
  • Contatar o médico ou hospital responsável pelo atestado;
  • Verificar o CID atestado no documento para o afastamento do profissional.

O que fazer se um funcionário falsificar um atestado?

Caso o gestor de RH suspeite que um funcionário entregou um atestado falso é importante considerar algumas questões:

O primeiro passo é garantir que o documento apresenta informações inconsistentes, como datas que não coincidem com o acontecimento, dados incorretos ou descrições incoerente, pois a empresa pode ter muitos problemas ao acusar um funcionário de entregar um atestado falso sem provas.

Independentemente do documento ser falso ou não, é essencial tratar a situação com cautela e sigilo. O segundo passo, nesse momento, é esgotar as investigações confidenciais sobre o ocorrido, seja ligando para o hospital ou para o cartório, seja analisando datas de eleições e vestibulares, etc.

Por fim, se a empresa estiver certa de que realmente há informações suspeitas no atestado apresentado, é essencial chamar o colaborador e pedir que ele ou ela explique a situação.

É importante abrir um espaço seguro para que o funcionário explique a situação e, caso necessário, esclareça as informações incorretas ou, se for o caso, admita seu erro.

Comprar um atestado médico, por exemplo, não é apenas uma ação antiética, mas também é um crime que pode resultar até mesmo em prisão do médico emissor do documento e do funcionário que o apresenta à empresa.

Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira determina que a compra de atestado médico é motivo para demissão por justa causa!

Como fazer o controle de faltas por atestados?

Para empresas que estão em busca de um serviço de controle de faltas, a mywork possui o sistema de controle de ponto online que controla automaticamente os dias que os funcionários faltaram ao trabalho. O abono da falta já se reflete no próprio banco de horas, e em todo o controle de horas trabalhadas dos funcionários.

Com isso, o gestor consegue passar as informações ao contador/financeiro de forma automática para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e realizar o processamento da folha de pagamento rapidamente e sem erros.

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