Controle de Ponto

Bater ponto online

Está com dúvidas se pode ou não pedir para um funcionário bater ponto online? Leia o artigo do blog da mywork e resolva seus problemas de RH!


Bater ponto online é uma prática cada vez mais comum nas empresas. Ela consiste em registrar a hora de entrada e saída dos funcionários por meio de um sistema eletrônico. Essa tecnologia permite que os colaboradores realizem o registro de forma mais rápida e prática, sem a necessidade de utilizar um relógio de ponto físico.

Além de facilitar o processo de registro de jornada de trabalho, bater ponto online também traz benefícios para as empresas, como a redução de erros no cálculo de horas trabalhadas e a melhoria na gestão de folha de pagamento.

Porém, é importante que o setor de Recursos Humanos das empresas entenda sobre o tema para que possa garantir que o sistema utilizado esteja de acordo com a legislação trabalhista, bem como para acompanhar e gerenciar as informações registradas pelos colaboradores. 

Além disso, o RH deve orientar os funcionários sobre a importância de utilizar corretamente o sistema de bater ponto online, evitando assim possíveis problemas trabalhistas.

Muitas empresas têm questionamentos acerca do momento adequado para solicitar a marcação de ponto dos seus colaboradores. Dentre as dúvidas mais comuns estão: Quantos funcionários são necessários para iniciar a marcação de ponto? Em que tipos de contratos de trabalho a marcação de ponto é obrigatória?

Essas questões podem gerar insegurança nos gestores e proprietários de pequenas e médias empresas, uma vez que as respostas costumam ser complexas, apresentando exceções e permitindo interpretações equivocadas.

Com o objetivo de resolver os principais pontos de dúvida, a mywork elaborou um pequeno manual para explicar as principais regras acerca do controle de ponto no Brasil e as regras sobre bater ponto online.

Caso surjam outras dúvidas, deixe um comentário ou entre em contato conosco para que nossa equipe possa te ajudar. 

Boa leitura!

O que é um sistema para bater ponto online?

Um sistema para bater ponto online é uma ferramenta eletrônica que permite que os colaboradores registrem sua entrada e saída do trabalho de forma remota, utilizando um dispositivo com acesso à internet, como um computador, tablet ou smartphone. Essa tecnologia permite que a empresa realize o controle de jornada de trabalho de forma automatizada, sem a necessidade de um relógio de ponto físico.

Geralmente, os sistemas para bater ponto online possuem diversas funcionalidades, como a possibilidade de visualizar o histórico de registros, gerar relatórios, controlar horas extras, permitir a configuração de regras específicas de registro de ponto, entre outras. 

Alguns sistemas também permitem que o gestor tenha acesso em tempo real ao registro de ponto dos colaboradores, o que torna a implementação de um sistema para bater ponto online muito valiosa.

Esses sistemas devem estar em conformidade com a legislação trabalhista, que estabelece requisitos específicos para o controle de jornada de trabalho, como a obrigatoriedade de registro de entrada e saída, a limitação de horas extras e a garantia de intervalos de descanso. 

Além disso, é importante que os colaboradores sejam orientados sobre a forma correta de utilizar o sistema para evitar equívocos no registro de ponto.

A legislação permite bater ponto online?

Até o ano de 2009, o controle de ponto era uma questão que causava grandes preocupações para os gestores das empresas brasileiras. As ferramentas disponíveis até então eram suscetíveis a fraudes, o que permitia a inserção, modificação ou exclusão de informações, como horários de trabalho não realizados e horas extras não pagas.

Infelizmente, essa vulnerabilidade na segurança das informações resultou em uma série de processos trabalhistas, mas foi nesse contexto que, em 2009, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1510, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, que abordaremos com mais detalhes a seguir.

Portaria 1510 do MTE

A Portaria 1510 foi criada com o objetivo de aumentar a eficácia dos processos de controle da jornada de trabalho nas empresas, estabelecendo regras mais rigorosas para a marcação de ponto. A mudança mais significativa, no entanto, foi o estímulo para o uso de sistemas eletrônicos de ponto.

De acordo com as exigências da Portaria 1510, os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) devem atender a uma série de requisitos, tais como:

  • A capacidade de armazenar os registros de ponto;
  • A disponibilidade de uma porta fiscal para a captação de dados fiscais;
  • A impressão de comprovantes de registro de ponto;
  • A presença de um relógio interno para apuração de horários e a correta marcação da jornada de trabalho

Segundo a portaria, o controle eletrônico de ponto também deve ser acompanhado por um software específico para o tratamento dos dados coletados.

No entanto, além da Portaria 1510, a Portaria 373 foi criada para regulamentar outras formas de controle de ponto, como o registro via internet. Vamos explorar mais sobre essa lei a seguir?

Portaria 373 do MTE

Em 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 373, que tinha como objetivo regulamentar as ferramentas mais modernas e seguras para o controle de jornada de trabalho nas empresas, incluindo os sistemas de controle de ponto online.

Essa atualização na legislação trouxe diversas vantagens tanto para as empresas quanto para os funcionários, que passaram a contar com sistemas mais avançados e seguros para o registro e tratamento do ponto, bem como a possibilidade de bater o ponto de forma remota utilizando novas tecnologias. A mywork foi uma das pioneiras na integração das regras da Portaria 373 e da Portaria 1510 em seu sistema.

No entanto, é importante destacar que a Portaria 373 foi revogada em 2021. Mas não se preocupe, vamos explicar essa situação com mais detalhes.

Portaria 671 e regras para bater ponto online

A Portaria 671 foi criada em novembro de 2021 com o objetivo de modernizar e unificar as regras referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao Controle de Ponto nas empresas brasileiras. 

Anteriormente, a Portaria 373 regulamentava os sistemas alternativos de controle de ponto, enquanto a Portaria 1510 tratava dos sistemas eletrônicos de ponto utilizados para bater ponto online.

Com a publicação da Portaria 671, todas as regras foram unificadas e as duas portarias anteriores foram revogadas

Agora, existem três tipos de registradores de ponto: 

1- O Registrador de Ponto Convencional (REP-C);

2- O Registrador de Ponto via Programa (REP-P); e

3- O Registrador de Ponto Alternativo (REP-A). 

Se você quiser saber mais sobre eles, basta clicar aqui!

A partir de qual momento posso pedir para meu funcionário bater ponto online?

Conforme estabelecido pelo artigo 74, parágrafo 2 da CLT, todas as empresas com mais de 20 funcionários devem efetuar o controle de jornada dos seus colaboradores. 

Vale ressaltar que, no caso de empresas com funcionários em múltiplos locais de trabalho, o número de 20 funcionários é contabilizado separadamente para cada um desses locais.

Por exemplo, se uma empresa possuir 5 escritórios com 12 colaboradores cada um, não há a necessidade de realizar o controle de ponto, mesmo que a empresa tenha um total de 45 funcionários. 

Quando uma empresa atinge essa quantidade de funcionários em um mesmo local de trabalho, é necessário implementar o controle de ponto, podendo optar por sistemas eletrônicos como o controle de ponto online.

No entanto, existem algumas exceções à regra do controle de ponto no artigo 62 da CLT. São elas:

Cargos de confiança

Diretores e a alta gestão estão isentos da marcação de ponto. No entanto, é arriscado considerar que a média gestão também exerce cargo de confiança. É preciso analisar não apenas o cargo, mas também as responsabilidades e autonomia do funcionário para ter certeza.

Atividades incompatíveis

Funcionários que desempenham atividades incompatíveis com a medição de ponto, como vendedores externos, podem ser isentos da marcação de ponto, desde que essa condição esteja prevista na carteira de trabalho. 

Mesmo assim, a empresa precisa comprovar que não há outro meio de controlar o ponto do colaborador. Com as soluções de controle de ponto online, essa comprovação tem ficado mais difícil.

Trabalho remoto

Funcionários que trabalham em home-office ou externamente também estão isentos do controle de ponto desde a Reforma Trabalhista de 2017. Mas, se a empresa preferir, é possível utilizar serviços de controle de ponto online que permitem a marcação do ponto de onde o colaborador estiver.

É fundamental destacar que para a maioria dos funcionários que precisam registrar suas horas trabalhadas, a ausência de registro adequado pode resultar em perda de uma possível ação trabalhista por horas extras, uma vez que a empresa não terá as evidências necessárias. 

Portanto, é crucial que as empresas adotem algum dos modelos de controle de ponto disponíveis no mercado para realizar essa gestão de maneira adequada.

Quais tipos de sistemas podem ser usados para bater ponto online?

Para esclarecer esta questão, desenvolvemos um artigo específico que apresenta quatro formas de fazer o controle de ponto de funcionários, além de um segundo artigo que discute as novas regulamentações que permitem o uso de aplicativos de controle de ponto como uma opção para empresas que desejam reduzir seus custos e melhorar a experiência de controle de ponto dos funcionários. 

Independentemente do método escolhido para bater ponto online, é fundamental que a empresa realize a marcação de ponto corretamente para evitar problemas futuros. 

A mywork está sempre aqui para ajudar empresas de todos os tamanhos (todos mesmo, de 1 até 1 milhão de funcionários) a tornar o hábito de bater ponto mais prático e eficiente para todos. Clique aqui e conheça o melhor sistema de controle de ponto online do Brasil!

Caso tenham outras dúvidas sobre o controle de ponto dos funcionários, por favor, deixem seus comentários abaixo. Até a próxima!

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