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PIS/PASEP: guia completo para o seu negócio

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o PIS/PASEP: o que é, para que serve, como é calculado e quem tem direito a esse benefício! Acesse a mywork!


Entre os diversos direitos dos trabalhadores brasileiros que estão previstos na legislação trabalhista estão o PIS/PASEP, que são os abonos salariais previstos para servidores públicos e profissionais de empresas privadas.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o PIS/PASEP, para que serve e como funciona. Vamos começar!

O que é o PIS/PASEP?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados pelo governo brasileiro para promover a integração e o desenvolvimento do trabalhador. Ambos têm o objetivo de garantir benefícios sociais e contribuir para o financiamento de programas sociais.

. Uma das finalidades do PIS/PASEP é proporcionar o abono salarial, que consiste em um valor pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação. Além disso, o PIS/PASEP também atua como um fundo de reserva, que pode ser resgatado em situações específicas, como a aposentadoria ou em casos de necessidade, como doença grave. 

Assim, os programas têm como principal objetivo ser um benefício de complemento de renda para os trabalhadores

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Embora o PIS e o PASEP tenham propósitos semelhantes, existem diferenças importantes entre eles. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é direcionado aos servidores públicos. A principal diferença prática entre eles é a forma de arrecadação: o PIS é arrecadado pelas empresas privadas, enquanto o PASEP é arrecadado pelos órgãos públicos.

Outra distinção entre eles é que o pagamento do benefício do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP.

Caso um trabalhador exerça função tanto na iniciativa pública quanto na privada, ele deve ser cadastrado nos dois programas.

PIS

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, foi instituído em 1970, visando estabelecer uma ligação entre o trabalhador e o crescimento da empresa em que ele atua. Assim, o benefício tem a finalidade de estreitar o relacionamento entre empregadores e empregados, além de fomentar uma maior distribuição de renda no Brasil.

PASEP

Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado em 1971, direcionado aos servidores públicos. Este programa tem como objetivo aumentar a participação dos profissionais nos resultados dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Em resumo, o PIS/PASEP é um programa do governo brasileiro que tem como objetivo promover a integração social e o desenvolvimento dos trabalhadores. Por meio do abono salarial e do fundo de reserva, o PIS/PASEP oferece benefícios importantes para os trabalhadores, ajudando a melhorar sua qualidade de vida e proporcionando maior segurança financeira. 

É fundamental que os trabalhadores estejam devidamente cadastrados e as empresas cumpram suas obrigações em relação ao PIS/PASEP, garantindo o acesso a esses benefícios e a conformidade com a legislação vigente.

Quem pode ter acesso ao PIS/PASEP?

O cadastro no Fundo PIS/PASEP é uma obrigação para todos os trabalhadores que iniciam seu primeiro emprego com registro em carteira. Dessa forma, nossos colaboradores têm a possibilidade de acessar os benefícios mencionados anteriormente, como seguro desemprego e FGTS.

Para que os trabalhadores possam ter acesso aos benefícios do PIS/PASEP, é necessário que eles estejam devidamente cadastrados no programa devido. O cadastro é realizado por meio de um número específico, conhecido como Número de Identificação Social (NIS).

Esse número é único e individual, vinculado ao trabalhador ao longo de sua vida laboral.

No entanto, é importante destacar que o abono salarial não está disponível para todos os profissionais, pois existem critérios específicos a serem seguidos. Para o ano de 2023, estima-se que mais de 2,7 milhões de brasileiros possam ter direito ao benefício referente ao ano-base 2021.

Portanto, é essencial ter atuado com carteira assinada durante algum período entre janeiro e dezembro de 2021 para ser elegível ao recebimento do PIS/PASEP em 2023.

Como é calculado o PIS/PASEP?

O cálculo do PIS/PASEP é baseado no valor do salário do trabalhador. Atualmente, o valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, ou seja, se o trabalhador esteve empregado durante todo o ano, ele terá direito ao valor integral do abono. Caso tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o valor será calculado proporcionalmente.

Também é importante ressaltar que este benefício nunca ultrapassa o valor de um salário mínimo e é calculado com base nos meses trabalhados pelo profissional no ano-base (que, no caso, é 2021). Assim, temos a conta:

  • Salário mínimo ÷ 12 (meses no ano) × número de meses trabalhados

Seguindo esta lógica, considere que um colaborador atuou por 6 meses em 2021. A conta ficaria:

  • R$ 1.302 (valor atual do salário mínimo) ÷ 12 meses = R$ 108,50 × 6 meses trabalhados = R$ 651,00

Desta maneira, o valor do saque PIS PASEP será R$ 651,00 para esse trabalhador.

O que diz a legislação sobre o PIS/PASEP?

A legislação que regulamenta o PIS/PASEP é ampla e detalhada. Ela estabelece as regras para o pagamento do abono salarial, o recolhimento das contribuições pelas empresas, as obrigações dos empregadores e as penalidades em caso de descumprimento das normas. É fundamental que as empresas estejam cientes e cumpram todas as exigências legais relacionadas ao PIS/PASEP.

Segundo a legislação, todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, são responsáveis pelo recolhimento do PIS/PASEP. Elas devem realizar o cálculo e o recolhimento das contribuições de seus funcionários mensalmente. Além disso, é necessário enviar as informações sobre os empregados e os valores recolhidos para a Receita Federal.

A não realização do recolhimento ou o atraso no envio das informações podem gerar multas e penalidades para a empresa. Portanto, é essencial que os empregadores estejam atentos aos prazos estabelecidos e às obrigações relacionadas ao PIS/PASEP.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Como você já sabe, o direito ao recebimento do PIS/PASEP está sujeito a alguns critérios estabelecidos pela legislação. 

No caso do PIS, têm direito ao abono salarial os trabalhadores do setor privado que atendam aos seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no Programa de Integração Social por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base;
  • Ter os dados de vínculo empregatício informados corretamente pela empresa ao governo.

Já o PASEP é direcionado aos servidores públicos, e os requisitos para receber o abono são semelhantes aos do PIS, porém adaptados para essa categoria.

Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?

Além do recolhimento mensal das contribuições dos funcionários, elas devem fornecer informações precisas e atualizadas ao governo sobre os empregados, incluindo dados sobre remuneração e tempo de trabalho.

Também é importante que as empresas realizem a correta retenção do valor da contribuição nos salários dos trabalhadores, garantindo o repasse correto ao órgão competente. Essa responsabilidade é crucial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a legislação.

Vamos resumir as responsabilidades da empresa a seguir:

1- Cadastrar os funcionários 

A empresa é responsável por cadastrar corretamente os seus funcionários no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esse cadastro é fundamental para que os trabalhadores possam ser identificados de forma única e tenham acesso aos benefícios.

2- Realizar o recolhimento das contribuições

É dever da empresa efetuar o cálculo e o recolhimento das contribuições dos seus funcionários de forma mensal. Essas contribuições são calculadas com base na folha de pagamento dos colaboradores e devem ser repassadas aos órgãos competentes.

3- Enviar as informações ao governo

Além do recolhimento das contribuições, a empresa também deve fornecer informações precisas e atualizadas sobre seus funcionários ao governo. Isso inclui dados como remuneração, tempo de trabalho e outros detalhes relevantes para o cálculo dos benefícios.

4- Retenção correta do valor

A empresa é responsável por realizar a correta retenção do valor do PIS/PASEP nos salários dos seus funcionários. Esse valor deve ser descontado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação e repassado integralmente ao órgão competente.

5- Manter registros e documentos

A empresa deve manter registros e documentos relacionados ao benefício, incluindo comprovantes de recolhimento, declarações e outros documentos pertinentes. Essa documentação é fundamental para comprovar a regularidade da empresa perante os órgãos fiscalizadores.

6- Cumprir prazos e obrigações legais

A empresa deve estar atenta aos prazos estabelecidos para o recolhimento das contribuições, envio de informações e demais obrigações relacionadas ao PIS/PASEP. O não cumprimento desses prazos pode acarretar em multas e penalidades para a empresa.

Conclusão

Neste guia, abordamos de forma objetiva e informativa as principais informações relacionadas a esse benefício. Exploramos o que é o PIS/PASEP, sua finalidade, diferenças entre eles, como é calculado, o que diz a legislação, quem tem direito e quais as responsabilidades das empresas em relação a ele.

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Estamos aqui para ajudar sua empresa a cumprir todas as obrigações legais e garantir o correto repasse desse benefício aos trabalhadores.

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