Benefícios Trabalhistas

Licença casamento: quantos dias, como funciona e quem tem direito?

Você vai casar ou é um gestor com funcionários prestes a casar e ainda não sabe como lidar com a licença casamento? Entenda o assunto com a mywork!


Você sabia que, por lei, os trabalhadores que se casam têm direito a uma licença? Isso não é simplesmente um "presente" que as empresas dão aos colaboradores que passam pelo matrimônio, mas é um direito previsto na legislação trabalhista!

A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um direito dos trabalhadores que atuam no regime CLT. Vamos explicar as principais regras da licença gala ao longo desse artigo para te ajudar a entender como ela funciona, regras para usufruir e a duração deste afastamento tão importante e feliz para os profissionais.

É muito importante que os profissionais de RH e empregadores entendam todos os detalhes que envolvem a licença gala para garantir que os colaboradores possam aproveitá-la da forma correta.

Vamos lá?

O que é a licença casamento?

Também conhecida como licença gala, licença nupcial e licença matrimônio, a licença casamento é um período de afastamento concedido aos colaboradores que vão se casar.

Similar à licença maternidade e paternidade, a licença casamento é uma licença remunerada. Ela não conta com nenhum prejuízo salarial ao colaborador, ou seja, não pode ser descontado do pagamento do funcionário.

Quem tem direito à licença gala?

Todos os trabalhadores que sejam contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito á licença casamento. Isso significa que qualquer pessoa que trabalhe com carteira assinada têm direito a usufruir da licença ao se casar.

No entanto, embora a regra seja simples, há alguns casos que podem causar dúvidas tanto aos funcionários quanto aos profissionais de RH responsáveis pode organizar essa licença na empresa. Confira a seguir situações em que a licença gala seja diferente:

Funcionários que já foram casados

Muitas pessoas se perguntam se funcionários divorciados que se casarão novamente terão direito à licença casamento. A principal dúvida ocorre quando um funcionário se casou, se divorciou e se casou novamente e, ao longo de todos esses acontecimentos, trabalhava na mesma empresa.

E a resposta é simples: sim, o funcionário continua tendo direito à licença casamento. Passar por um ou mais processos de divórcio não interfere no direito à usar a licença gala caso o profissional se case novamente.

Estagiários

De forma geral, os estagiários não têm direito à licença casamento, pois o contrato de estágio não é considerado um vínculo empregatício. Assim, fica totalmente a critério da empresa oferecer ou não a licença gala aos estagiários.

Trabalhadores terceirizados

Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos do que os funcionários que são contratados diretamente pela empresa. A maior diferença, neste caso, é que a licença gala deve ser concedida pela empresa que, de fato, emprega este trabalhador, ou seja, a empresa prestadora de serviços.

A empresa responsável pelos funcionários terceirizados também é responsável por encontrar um substituto para o colaborador que ficará ausente durante a licença casamento, caso seja necessário.

Trabalhadores fora da CLT

A licença casamento é um benefício garantido aos trabalhadores que têm carteira assinada. Assim, por via de regra, os trabalhadores PJ ou informais não têm direito à licença. 

Licença casamento CLT: o que diz a lei?

A licença gala, como mencionado anteriormente, é um direito concedido aos colaboradores que acabaram de se casar e está previsto na legislação trabalhista da CLT, mais especificamente no artigo 473, que discorre sobre alguns motivos para faltas justificadas sem prejuízo à remuneração do trabalhador.

O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento?

Segundo o artigo 473 da CLT, o funcionário que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga graças à licença casamento e não há nenhum tipo de desconto no seu salário. Veja a seguir:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Atenção: a lei determina que a licença é para dias consecutivos, mas a empresa deve esclarecer aos funcionários como esse afastamento será feito. Algumas empresas podem optar por oferecer aos funcionários três dias úteis de licença, desde que fique claro que este é um diferencial da organização.

Além disso, é fundamental destacar que as convenções e acordos coletivos de trabalho têm o poder de determinar a duração da licença de forma personalizada para cada categoria profissional.

Quantos dias de licença casamento?

A licença gala tem duração de até 3 dias consecutivos. O termo chave aqui é "consecutivos", ou seja, dias seguidos um do outro. Isso significa que há uma limitação na forma como os dias de afastamento podem ser concedidos, pois não se trata, necessariamente, de dias ÚTEIS de afastamento.

Algumas empresas interpretam o primeiro dia da licença gala como a data do registro do matrimônio em cartório, enquanto outras interpretam como o próximo dia útil a partir da data de assinatura. Por isso, é indicado confirmar com a área de Recursos Humanos da empresa a partir de qual dia a licença será contabilizada.

Vamos explicar mais a seguir.

Licença casamento conta a partir de qual dia?

De acordo com o entendimento dos tribunais, a contagem da licença casamento exclui o dia da cerimônia e inclui o último dia. Caso o funcionário não trabalhe no dia em que a contagem deveria começar, o início é adiado para o primeiro dia de trabalho.

Por exemplo: No caso de um casamento que ocorre no sábado, a licença só iniciará sua contagem a partir de segunda-feira (se domingo for um dia de descanso para o trabalhador), retornando o empregado ao trabalho na quinta-feira.

O artigo 473 da CLT determina que quem usufrui da licença gala pode "deixar de comparecer ao serviço", o que logicamente nos leva à conclusão que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando houver serviço.

No entanto, é sempre preferível entender as regras específicas da empresa em relação a este afastamento.

Licença casamento para funcionários públicos e para funcionários do setor privado

Como você já sabe, a licença casamento é regulamentada pelo art. 473 da CLT, que engloba os funcionários do setor privado. Assim, apenas os funcionários que atuam em empresas privadas têm direito aos 3 dias de afastamento. 

Já para funcionários do setor público, a legislação que organiza a licença matrimônio é a Lei nº 8.112/90, que possibilita a licença casamento de até 8 dias.

Licença casamento para professores

O artigo 320 da CLT determina também uma exceção para a categoria de professores. Estes trabalhadores têm direito a até 9 dias de licença gala:

§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Por isso, é muito importante que o RH das empresas público e privadas estejam sempre atentos às regras específicas das categorias profissionais de seus colaboradores.

A empresa pode negar a licença casamento?

As empresas não podem, em hipótese alguma, negar a licença casamento aos funcionários. O dever dos empregadores é conceder e abonar os dias em que o funcionário ficará afastado de suas atividades.

Caso a empresa, por algum motivo, se negar a conceder a licença gala aos funcionários poderá ser obrigada a pagar multas e indenizações aos colaboradores prejudicados por essa decisão.

Além disso, qualquer trabalhador que esteja sob o regime CLT tem o direito de recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua região, a fim de solicitar a intervenção de um fiscal para garantir a concessão desse direito por parte da empresa.

O sindicato laboral também pode ser contatado para esta finalidade.

Como funciona a licença casamento?

Toda licença requer que a empresa se organize para lidar com a ausência do colaborador, mesmo que a situação não seja tão complicada. Por isso, é sempre bom lembrar aos colaboradores para não deixarem para avisar o RH de última hora.

A legislação não define um prazo específico para a solicitação da licença por parte do funcionário mas é melhor para a empresa estabelecer um processo claro com uma política interna para todos os colaboradores.

Como pedir a licença casamento?

Por não se tratar de um benefício previdenciário, o setor de Recursos Humanos não precisa fazer qualquer comunicação a órgãos governamentais quando um funcionário pede a licença casamento.

O pedido realizado tem impacto apenas no âmbito interno da empresa, assegurando que as datas sejam devidamente registradas para evitar qualquer confusão, como, por exemplo, serem consideradas como ausências injustificadas, o que não é o caso.

Portanto, é essencial que a empresa registre oficialmente a concessão da licença casamento para garantir que fique devidamente documentada.

Isso se torna possível assim que o colaborador ou colaboradora entrega ao RH sua certidão de casamento para que a empresa faça uma cópia.

Por que é importante a empresa conceder a licença casamento?

Primeiramente, a empresa é obrigada a conceder a licença gala aos seus funcionários e, só por isso, já é importante garantir este benefício.

Além da obrigatoriedade, a licença casamento é uma ótima oportunidade para a empresa mostrar que realmente se importa com os profissionais que nela trabalham, seja criando diferenciais que impactem positivamente a experiência na empresa, seja elaborando formas de celebrar este momento especial na vida do colaborador.

Dicas para facilitar a gestão da licença casamento no seu RH

O matrimônio é um momento muito importante e feliz na vida pessoal dos trabalhadores e, por isso, é importante que as empresas sigam alguns cuidados e boas práticas para lidar com esse momento.

Confira algumas dicas a seguir:

1) Mantenha a discrição

Não saia por aí contando para todo mundo do escritório sobre o casamento. Deixe que o próprio colaborador decida com quem ele deseja compartilhar essa notícia tão especial.

Portanto, é crucial que o RH atue com total discrição ao lidar com informações pessoais dos colaboradores, garantindo que comunicar esse aviso seja algo tranquilo e sem preocupações.

2) Tenha uma política interna transparente

É fundamental estabelecer um protocolo claro e transparente sobre como solicitar e usufruir das folgas da licença casamento.

É fundamental incluir os detalhes sobre prazos para solicitação, opções para prolongar o período de folga (como utilizando o banco de horas) ou até mesmo combiná-lo com as férias, juntamente com os documentos necessários para a solicitação.

3) Torne o momento especial para o colaborador

Se possível, estabeleça uma iniciativa para presentear os colaboradores. Isso demonstra o cuidado genuíno da empresa com o bem-estar de sua equipe.

Pode ser oferecido um presente padrão para garantir a igualdade entre os colaboradores, ou até mesmo reservar um orçamento específico para essa iniciativa especial.

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