Controle de Ponto Online nas Empresas
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Em 2020, por conta do isolamento social causado pela pandemia causada pelo Coronavírus, a realidade de muitos brasileiros mudou. Seja em relação ao trabalho, aos estudos ou à própria forma de conviver em sociedade, milhares de indivíduos passaram a enfrentar novos desafios em seu cotidiano, o que resultou em mudanças profundas no funcionamento da sociedade.
No momento, o isolamento social se tornou parte da rotina de milhares de empresas no Brasil, pois de acordo com as autoridades de saúde como a OMS e o Ministério da Saúde no Brasil, o distanciamento social é uma das maneiras mais eficazes de evitar o contágio pelo vírus e, consequentemente, o aumento do número de casos da Covid-19 entre a população.
Diante deste cenário, uma grande parcela das empresas brasileiras, independente do setor de atuação e do número de funcionários, passou a adotar novas estratégias e processos para a manutenção de suas atividades (já que interromper o funcionamento do negócio é praticamente insustentável). Essa é a situação, por exemplo, de bares e restaurantes que passaram a funcionar apenas como delivery, ou de escritórios que instituíram o regime de teletrabalho (ou home office) nesse período delicado de isolamento social.
Independente da política adotada por cada negócio, é importante que os empregadores e funcionários continuem atentos às orientações de saúde oferecidas pelos órgãos responsáveis, de forma a garantir que o modelo de trabalho durante a pandemia ofereça condições dignas e seguras para que toda a equipe possa seguir na ativa. Assim, a gestão de pessoas é essencial no momento de isolamento social.
Graças aos avanços tecnológicos, diversas soluções atuais permitem que as empresas adotem novos regimes de trabalho, dentre eles, o home office durante o período de isolamento social. Várias empresas passaram a adotar esta forma de trabalho durante a pandemia e até mesmo passaram a contratar profissionais para atuar em regime de home office durante o isolamento social.
Assim, com o aumento dessa modalidade de trabalho pelo Brasil, torna-se cada vez mais necessária a existência de processos de controle de jornada e gestão de horários que acompanhem a nova realidade das empresas, já que ainda é necessário manter um controle das horas trabalhadas pelos colaboradores. Esse é um processo importante tanto para as empresas que seguem com as atividades presenciais quanto para aquelas que instituem o teletrabalho, pois permite o cumprimento das leis trabalhistas referentes às jornadas de trabalho e é uma forma eficiente de avaliar a produtividade dos colaboradores.
Mas qual é a melhor maneira de realizar o controle de jornada de trabalho durante o isolamento social? Quais são as principais regras para realizar esse controle do jeito certo? Quais são as determinações trabalhistas sobre o assunto? Quais ferramentas posso utilizar para fazer a gestão de pessoas em minha empresa?
Pensando em facilitar o entendimento destes processos, a mywork elaborou este artigo com as principais regras para o controle de jornada de trabalho durante o isolamento social e trouxa dicas de como realizar esse acompanhamento das rotinas de trabalho dos colaboradores. Quer saber mais? Basta continuar com a leitura!
Até o início de 2020, o modelo de trabalho presencial era o mais adotado entre as empresas brasileiras, principalmente por conta dos regimes tradicionais de trabalho com os quais a maioria dos trabalhadores já está acostumada. No entanto, com o decreto de pandemia e agravamento da crise de saúde causados pelo coronavírus, essa realidade mudou completamente.
De acordo com a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19, estudo elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e divulgado pela Agência Brasil, o teletrabalho foi adotado por 46% das empresas brasileiras durante a pandemia. A pesquisa ainda aponta que 55% das grandes empresas colocaram os colaboradores em regime de home office, enquanto 31% das pequenas empresas realizaram este processo.
Ao mesmo tempo 33% das empresas avaliadas adotou um modelo híbrido, no qual os colaboradores se revezavam, em alguns dias da semana, entre o trabalho presencial e o teletrabalho.
Adotar o home office foi uma decisão de várias empresas brasileiras para permitir que os colaboradores sigam as orientações de saúde da Organização Mundial da Saúde, e é um processo relativamente fácil para aquelas organizações que já passaram pela transformação digital, ou seja, que podem realizar suas atividades e executar tarefas pela internet, de maneira remota e sem grandes impactos na produtividade diária. Apesar da flexibilização gradual que já se anuncia em algumas cidades do país, muitas empresas ainda não apresentam condições de retorno total de suas operações, o que torna a adoção do teletrabalho e das ferramentas de controle de jornada cada vez mais necessárias.
Muitos gestores ficam surpresos com a quantidade de possibilidades que surgem quando o trabalho remoto é adotado pela empresa, pois esse tipo de regime atende à diversas necessidades do trabalhador contemporâneo. No entanto, ao permitir que os funcionários trabalhem de casa, é importante que algumas diretrizes sejam estabelecidas e cumpridas.
Num primeiro momento, a implementação do teletrabalho nas empresas pode representar um desafio, principalmente para aquelas que ainda não estabeleceram soluções digitais em sua gestão e sua operação. Ademais, é preciso que os gestores alinhem com as equipes quais são as regras essenciais para manter o nível de produtividade adequado durante o trabalho em casa, tanto para a manutenção da produtividade, quanto para o cumprimento das regras trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada em 2011 e eliminou as diferenciações entre o trabalho presencial, ou seja, feito no escritório, e o teletrabalho. Com isso, as regras trabalhistas que se aplicam a um trabalhador que atue no regime de trabalho presencial também se aplicam aos trabalhadores que atuam no regime de home office, e ficam mantidas a obrigatoriedade de registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13° salário, etc. Desde 2017, os funcionários que trabalham a distância também contam com o Capítulo II-A da CLT, que descreve algumas particularidades do teletrabalho.
O isolamento social mudou diversos paradigmas de trabalho nas empresas brasileiras. As organizações que puderam implementar o regime de teletrabalho em suas operações certamente precisaram estabelecer novas regras e processos para que as jornadas de trabalho e a execução de tarefas fossem realizadas de forma adequada.
Embora a legislação trabalhista (e a MP n° 927) estabeleçam que os colaboradores em regime de home office não estão sujeitos ao controle de horário de trabalho, pois entende-se que o empregador não tem como realizar o controle à distância, pode haver um controle de horas a ser definido por acordo entre o empregador e o empregado. Independente da opção escolhida, recomenda-se que a Constituição seja respeitada.
Por isso, a gestão de jornada é indispensável para as organizações que adotam o trabalho remoto. É necessário não apenas acompanhar as horas trabalhadas pelos funcionários diariamente, mas também estabelecer uma forma de acompanhar atividades, compartilhar conteúdos, apontar responsáveis por tarefas e verificá-las de tempos em tempos.
É claro que o teletrabalho permite rotinas de trabalho mais flexíveis, mas é importante que os gestores acompanhem as jornadas de trabalho dos colaboradores para garantir que os horários estejam sendo cumpridos de maneira correta, nem a mais, nem a menos, para evitar complicações trabalhistas. Além disso, o registro das jornadas de trabalho realizadas é importante para que a empresa consiga medir as taxas de atrasos e os índices de absenteísmo, mesmo entre os profissionais que trabalham à distância.
Há uma série de direitos que são garantidos aos colaboradores que atuam em regime de home office e, entre eles, está o pagamento de horas extras. Da mesma forma que os trabalhadores que trabalham em escritório, os profissionais que trabalham à distância e excedem a jornada de trabalho regular (de 8 horas diárias ou 44 horas semanais) devem receber hora extra.
Para comprovar a jornada de trabalho realizada pelo colaborador, muitas empresas vêm experimentando serviços de controle de ponto online e ponto mobile, que permitem que os profissionais batam o ponto no próprio computador, tablet ou celular, enviando as informações diretamente para seus supervisores. A legislação trabalhista exige o controle de ponto para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com o artigo 74 da CLT, o que é facilitado pelos sistemas de controle de ponto online.
A carga horária de trabalho diária dos funcionários deve ser muito clara tanto para os gestores quanto para os colaboradores e a empresa deve, inclusive, estabelecer limites para contatos por e-mail ou telefone com os funcionários que trabalham à distância. Limitar os contatos da empresa com o trabalhador ao horário do expediente previsto em contrato é uma forma da empresa se proteger contra processos trabalhistas e fazer com que todos entendam o teletrabalho como parte da estrutura da organização, principalmente durante o isolamento social.
Contratar um funcionário para atuar no regime de home office é essencialmente igual a contratação de funcionário que trabalharia nas dependências físicas do escritório. Dessa forma, é possível realizar um contrato de trabalho celetista, através do qual o colaborador terá os mesmos direitos daqueles que trabalham presencialmente na empresa.
Até a Reforma Trabalhista de 2017, no entanto, a CLT não contava com nenhuma regra específica para esse tipo de contratação. Após a reforma, alguns requisitos passaram a ser discutidos para que esse tipo de contratação seja possível.
O primeiro deles diz respeito, justamente, às jornadas de trabalho. As regras de jornadas que existem na CLT, como a jornada de 8h diárias e intervalos intrajornada, não se aplicam ao regime de teletrabalho. Como mencionamos anteriormente, isso acontece pois a lei entende que os gestores ficam incapacitados de realizar esse acompanhamento de maneira efetiva, nesses casos. O segundo diz respeito ao contrato estabelecido com o profissional: quando a empresa decide contratar um colaborador para atuar em home office, o contrato de trabalho pode ser feito de acordo com atividades ao invés de horas de trabalho.
De toda forma, as regras para a contratação de profissionais no regime de teletrabalho ainda são muito recentes e, para garantir que a sua empresa está realizando a contratação de maneira correta, recomenda-se que os contratos sejam celebrados de acordo com as determinações da Constituição das Leis do Trabalho e que não violem as determinações previstas pelas convenções coletivas da categoria profissional do funcionário contratado.
Independentemente da sua empresa ter adotado ou não o regime de teletrabalho, todos os colaboradores devem trabalhar de maneira segura durante o período da pandemia, para que, apesar do isolamento social e da eventual distância entre as equipes, a produtividade e a saúde não sejam comprometidas.
Adaptar os processos diários de operações e de jornada de trabalho fazem parte da criação de uma gestão de pessoas saudável e focada em resultados, de forma que o nível de engajamento dos colaboradores e sua saúde física e mental sejam mantidos em níveis positivos.
Parte de uma gestão organizada e bem-sucedida está no acompanhamento das rotinas dos colaboradores, pois isso tende a aumentar o engajamento das equipes. Para o controle de jornada, o sistema de controle de ponto online da mywork é a solução perfeita. Se você quiser, seus funcionários podem acessar o sistema e bater o ponto por qualquer dispositivo, como tablet, celular ou computador. Caso você queira que seus colaboradores tenham acesso a um aplicativo de controle de ponto diretamente para o celular, também temos essa alternativa.
Você pode testar o controle de ponto online da mywork gratuitamente clicando aqui.
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