Guia do Programa de Alimentação ao Trabalhador: entenda esse benefício

O Programa de Alimentação ao Trabalhador é uma das iniciativas que têm foco total no bem-estar alimentar dos trabalhadores brasileiros. Saiba mais!


Parte da gestão de pessoas de uma empresa também consiste em prezar pela saúde e qualidade de vida dos funcionários, e o Programa de Alimentação ao Trabalhador, também conhecido como PAT, é uma das iniciativas que têm foco total no bem-estar alimentar dos trabalhadores brasileiros.

Esse recurso foi criado em 1976 e garante uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Atualmente, o PAT já conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e contempla mais de 14 milhões de funcionários. 

Fizemos esse guia do PAT justamente para te ajudar a entender mais sobre este programa!

O que é o Programa de Alimentação ao Trabalhador?

O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas brasileiras a cuidarem da saúde nutricional de seus funcionários.

A lei 6.321 oferece vários benefícios e incentivos fiscais para as empregadoras que aderirem ao programa e contribuirem para a nutrição de qualidade de suas equipes. 

A legislação determina que a empresa aderente ao PAT pode solicitar uma redução no seu imposto de renda num valor equivalente ao de outro benefício alimentar, como, por exemplo, cestas básicas, vale-refeição, vale-alimentação, etc. As empresas também podem se beneficiar da isenção de outros encargos sociais.

É obrigatório participar do PAT?

Não! O Programa de Alimentação ao Trabalhador é uma iniciativa voluntária, ou seja, as empresas e os funcionários podem escolher se vão aderir ao programa ou não.

As empresas que optam por aderir ao programa podem contar com as vantagens económicas e benefícios fiscais desta iniciativa e, aquelas que quiserem aproveitar os benefícios, devem seguir algumas regras.

Quais são as regras do PAT?

As empresas têm a opção de distribuir alimentos, através de cestas básicas, oferecer refeições prontas no local de trabalho ou contratar empresas de benefícios para facilitar a compra de alimentos.

Os empregadores podem oferecer os benefícios do programa de alimentação ao trabalhador a todos os funcionários da empresa e é comum que os colaboradores de baixa renda sejam priorizados.

Entre as outras regras do PAT, podemos destacar:

  • todas as empresas aderentes ao PAT devem oferecer programas de monitoramento da saúde;
  • as empresas também devem promover iniciativas voltadas para a saúde e segurança alimentar dos funcionários;
  • o pagamento de vales-refeição e vale-alimentação não podem ser incluídos nos cálculos de INSS, porque não têm natureza salarial

Também é importante lembrar que as empresas que não cumprirem as determinações e regras do programa de alimentação ao trabalhador estão sujeitas a multas e outras penalidades, como a perda ao direito de incentivo fiscal oferecido pela iniciativa.

Quais os benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador para os colaboradores?

A essência do programa de alimentação ao trabalhador é promover a saúde nutricional e alimentar para a maior parte dos trabalhadores, com foco em consumo saudável de diferentes gêneros alimentícios.

A alimentação é uma necessidade básica dos seres humanos e empresas que valorizam esse tipo de princípio com a possibilidade de que os colaboradores se alimentem cada vez melhor estão, acima de tudo, valorizando a vida de sua equipe.

Os trabalhadores não precisam se preocupar com o consumo de alimentos ao longo da jornada de trabalho quando a empresa promove iniciativas de saúde alimentar, pois há a certeza de que é possível comer com calma e qualidade. A distribuição de cestas básicas também é uma forma de ajudar as famílias dos trabalhadores, aumentando a segurança alimentar.

Além destas vantagens, podemos destacar alguns benefícios que o PAT agrega ao dia a dia de trabalho:

  • melhoria na qualidade de vida dos funcionários;
  • aumento da satisfação interna com a empresa;
  • diminuição da fadiga e cansaço físico e mental;
  • aumento de produtividade;
  • diminuição dos riscos de afastamento por doenças;
  • redução do índice de absenteísmo e de turnover da empresa

Estas melhorias internas podem ser, inclusive, acompanhadas por sistemas de controle de jornada. Com o sistema de controle de ponto online da mywork, por exemplo, você pode acompanhar os dias de faltas, atrasos e o turnover dos colaboradores e comparar rotinas antes e depois da implementação do PAT na empresa. 

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Quais os benefícios do Programa de Alimentação ao Trabalhador para as empresas?

As empresas que aderem ao PAT não têm nenhum tipo de custo extra para oferecer o benefício aos colaboradores, pois o valor proporcional é descontado do imposto de renda em até 4%.

Além disso, há uma série de incentivos fiscais para as empresas cadastradas no PAT, como a isenção no INSS e no FGTS.

Quais são as modalidades do PAT que a empresa pode adotar?

A lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador determina algumas modalidades e formatos de alimentação saudável e de qualidade que a empresa pode oferecer aos colaboradores.

Entre elas, podemos destacar:

  • Serviço Próprio: A empresa prepara a alimentação do trabalhador no próprio estabelecimento 
  • Administração de Cozinha: Uma empresa terceirizada produz a alimentação dentro do refeitório da empresa. 
  • Alimentação-Convênio: Com o Ticket Alimentação ou Vale-Alimentação, o colaborador pode comprar alimentos no supermercado. 
  • Refeição-Convênio: Com o Ticket Refeição ou Vale refeição, o colaborador pode escolher restaurantes credenciados ao PAT para comer.
  • Refeições transportadas: Algumas empresas contratam o serviço para preparar a refeição e levá-la ao colaborador, como acontece com marmitas. E há também a opção de a empresa fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação. Mas essa última opção só é permitida caso ambas empresas (restaurante e empresa beneficiária), sejam cadastradas no PAT.  
  • Cesta de Alimentos: A empresa beneficiária compra cestas de alimentos de empresas também credenciadas ao PAT, e as fornece aos seus colaboradores. 

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