Controle de Férias

Como controlar férias de maneira eficiente?

Controlar férias de funcionários é uma rotina que faz parte do dia a dia de todo departamento pessoal. Saiba mais sobre o assunto!


Controlar férias dos funcionários é uma tarefa que faz parte da rotina de todos os profissionais de RH. 

A cada 12 meses, os colaboradores que são contratados pelo regime da CLT têm direito a férias remuneradas, que devem ser administradas pelos gestores e lideranças da empresa.

É essencial que os responsáveis por controlar férias dos funcionários da empresa conheçam as regras relacionadas a este direito trabalhista, pois isso evita muita dor de cabeça tanto para a organização quanto para os trabalhadores.

Neste artigo, você vai entender mais sobre as regras que permitem aos gestores controlar férias dos funcionários de forma eficiente. Vamos lá?

Quando é o período de férias?

A cada 12 meses trabalhando com carteira assinada numa empresa, os trabalhadores têm o direito de tirar férias. Esse período de descanso costuma durar 30 dias e é um direito adquirido pelo trabalhador ao final de cada ano de trabalho.

Como controlar férias depois do período aquisitivo?

O período aquisitivo nada mais é do que o período de 12 meses que os funcionários devem trabalhar para ter direito aos 30 dias de férias.

O artigo 129 da CLT aponta que:

“Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”

Ao mesmo tempo, o artigo 130 da legislação diz que, ao final dos 12 meses de trabalho, são garantidos ao trabalhador 30 dias corridos de descanso.

A forma mais eficiente de controlar férias de colaboradores que já cumpriram o período aquisitivo é utilizando ferramentas de controle de férias adequadas. A mywork organiza todos os dias de faltas que podem interferir nos dias de férias dos colaboradores, além de fazer o registro de horas trabalhadas, banco de horas e muito mais.

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Quantas faltas podem ser descontadas do período de férias?

O período aquisitivo de férias dos colaboradores pode ser impactado por alguns fatores, sendo o principal deles os dias de faltas não justificadas.

Para que os 30 dias de férias sejam garantidos, é preciso que os funcionários não tenham tido mais do que 5 faltas injustificadas ao longo do ano. Após 5 faltas injustificadas, os descontos nos dias de férias são:

  • De 6 a 14 faltas injustificadas: perde-se 6 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: perde-se 12 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas injustificadas: perde-se 18 dias de férias.

Quais os cálculos para controlar férias dos trabalhadores?

A gestão das férias também exige que os profissionais do departamento pessoal saibam calcular corretamente todas as verbas que envolvem as férias remuneradas.

Vamos te mostrar um passo a passo simples dos cálculos de controle de férias:

1º Passo – Calcule o valor-base de 1 dia de férias

Este primeiro cálculo é:

(Salário Bruto + Média de horas extras e/ou adicionais noturnos) / 30 dias

2º Passo – Calcule o valor do ⅓ adicional de férias

O segundo cálculo é:

(Valor da remuneração das férias) / 3

Este adicional equivale a um adiantamento que é pago ao trabalhador antes do período de férias.

3º Passo – Calcule os descontos trabalhistas

O terceiro cálculo varia de acordo com as taxas fixadas pelo governo sobre cada faixa salarial e, claro, de acordo com a remuneração dos trabalhadores. Deve-se levar em consideração o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS.

4º Passo – Providenciar a remuneração

Com todos os cálculos devidamente feitos, o departamento de RH deve providenciar o pagamento dos colaboradores que estão prestes a sair de férias. 

É importante lembrar que o valor deve ser pago aos trabalhadores antes do início do gozo de férias, para que possam aproveitar os valores pagos durante o período de descanso.

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