Horário de Trabalho Noturno: O que diz a lei?

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte. Entenda mais sobre esse regime de trabalho com a mywork! Venha!


Diversos postos de trabalho no Brasil exigem que as atividades sejam realizadas durante o período da noite, o que resulta em uma série de profissionais que fazem o horário de trabalho noturno ao invés do diurno. Isso é comum em diversos estabelecimentos que funcionam durante a noite, como é o caso de diversos bares, restaurantes, estádios, hospitais, serviços 24h, etc.

Essa modalidade de trabalho, que exige que o trabalhador exerça suas funções durante a noite, apresenta uma série de particularidades no que diz respeito à remuneração do trabalhador, ao pagamento de horas extras, ao pagamento de adicionais, etc.

Isso acontece porque há um entendimento legal de que o horário de trabalho noturno é mais penoso para o trabalhador, ou seja, exige mais esforço por parte do profissional e, por isso, deve ser tratado de maneira distinta ao horário de trabalho diurno. As condições de trabalho, afinal, são bem diferentes entre um tipo de jornada e outra.

A mywork elaborou este artigo com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do horário de trabalho noturno, reunindo as principais regras que regem esse tipo de jornada de trabalho, as determinações trabalhistas que envolvem a contratação de funcionários para este tipo de regime e outras questões que podem gerar dúvidas a respeito do tema.

Quer entender mais sobre o horário de trabalho noturno? Continue a leitura ou confira o vídeo!

O que é, afinal, o trabalho noturno?

De acordo com o artigo 73 da CLT, é considerado trabalho noturno toda a atividade realizada entre as 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte, em casos de atividades urbanas. 

No caso de atividades rurais, o trabalho noturno é aquele executado na lavoura entre 21h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte ou, na pecuária, entre 20h00 de um dia e 4h00 do dia seguinte. Nas atividades portuárias, o trabalho noturno é contabilizado das 19h00 até 7h00 do dia seguinte.

Por se tratar de um tipo de jornada de trabalho diferente do “tradicional”, o trabalho noturno conta com uma série de regras para sua implementação, pois o valor das horas trabalhadas, os períodos de intervalos e diversos outros fatores são tratados de forma diferente na Consolidação das Leis do Trabalho.

Quais são as particularidades deste regime de trabalho?

Como mencionamos, há algumas regras específicas que regularizam o trabalho noturno, de forma a proteger os colaboradores e garantir seus direitos trabalhistas.

  • Redução da hora de trabalho

A primeira regra é a redução da hora de trabalho. A hora de trabalho noturna, por lei, é diferente da hora de trabalho diurna, “convencional”. 

De acordo com as normas, a hora de trabalho diurna tem 60 minutos de duração enquanto a hora de trabalho noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, o que configura uma diminuição de 7,5 minutos na duração da hora noturna. Dessa forma, a cada 52 minutos e 30 segundos, o colaborador que realiza o trabalho noturno recebe o valor equivalente a uma hora de trabalho “convencional”.

Quando o profissional trabalha durante todo o período noturno, a jornada de trabalho total está limitada a 7 horas, que corresponde aos 52 minutos e 30 segundos multiplicados pelas 8 horas de duração das jornadas de trabalho permitidas por lei. As horas trabalhadas além deste período devem ser contabilizadas como horas extras e pagas de acordo.

  • Pagamento de horas extras

Assim, vamos falar a respeito das horas extras no caso do trabalho noturno, pois há duas situações distintas que devem ser avaliadas neste caso. 

Quando um trabalhador cumpre uma jornada de trabalho noturna integralmente e o trabalho se estende até o início do horário diurno, as horas diurnas trabalhadas deverão ser pagas como hora noturna, de acordo com as determinações do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a hora deverá ser paga com adicional noturno, além do adicional de 50% sobre a hora normal para o pagamento da hora extra. 

Quando o trabalhador que realiza a jornada de trabalho diurna e a jornada dura até o horário noturno, o período trabalhado em horário noturno deve ser remunerado de maneira proporcional, ou seja, aplicando-se a redução da hora e o adicional de 20% sobre o pagamento.

Para ter um controle maior sobre as horas extras realizadas pelos trabalhadores, as empresas podem contar com soluções seguras de controle de ponto online, que permitem que os gestores acompanhem as horas trabalhadas pelos colaboradores tanto em tempo real quanto através de relatórios. O sistema de controle de ponto online da mywork, por exemplo, permite que os gestores tenham um panorama completo e automático a respeito de todas as horas extras realizadas por seus funcionários.

  • Adicional noturno

Outra determinação legal a respeito do trabalho noturno é o pagamento do adicional noturno, que é um adicional de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna. No caso de trabalhadores rurais, o valor do adicional é de 25%. 

Assim, o profissional que realiza o trabalho noturno recebe mais por hora do que aqueles que atuam em jornadas diurnas e isso acontece porque há o entendimento de que o trabalho noturno, por ser “anormal” fisiologicamente, exige mais do empregado. 

Esse adicional é um dos benefícios exclusivos que os trabalhadores noturnos recebem e deve ser discriminado na folha de pagamento dos colaboradores que realizam esse tipo de jornada. Por esse motivo, é fundamental que os gestores responsáveis pelo processamento da folha de pagamento dos funcionários saibam fazer o cálculo do adicional noturno corretamente.

Para saber o valor do adicional noturno, basta dividir o valor do salário-base recebido mensalmente pelo trabalhador pelas horas contratuais. Assim, basta multiplicar o valor encontrado (que é o valor da hora trabalhada) pelo percentual de 20% ou 25%, de acordo com o tipo de trabalhador.

  • Intervalo intrajornada

Apesar de se tratar de uma jornada de trabalho com 7 horas de duração, ao invés das 8 horas tradicionais, os trabalhadores que realizam o trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada para descanso e recuperação das energias.

Os trabalhadores que atuam por mais de 6 horas devem, obrigatoriamente, ter um período de descanso de no mínimo 60 minutos, como acontece nas jornadas de trabalho diurnas. Da mesma forma, aqueles que trabalham durante 4 horas têm direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos.

  • Trabalho noturno para menores de 18 anos

Ademais, o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição estabelece a proibição do trabalho noturno aos brasileiros menores de 18 anos, ficando estes impedidos de realizar atividades de trabalho nos períodos que configuram jornadas de trabalho noturnas. Por outro lado, a Constituição não estabelece regras ou limitações para o exercício do trabalho noturno por mulheres, sendo estas autorizadas a realizar jornadas de trabalho noturnas sem qualquer impedimento.

  • Plantões

Em profissões em que é comum a realização de plantões de trabalho, como é o caso, por exemplo, de profissionais que trabalham na área da saúde, há algumas particularidades. 

Nem todos os trabalhadores recebem o adicional noturno, pois os plantões noturnos já fazem parte das rotinas de trabalho da profissão. No entanto, é comum que os profissionais que se enquadram em tal situação de trabalho tenham direito à dias de folga para compensar os plantões.

No entanto, independente da área de atuação do trabalhador, ele deve ser informado que não receberá o adicional noturno no momento da contratação e, de preferência, isso deve ser firmado em contrato para evitar problemas trabalhistas.

  • Outros benefícios

Por fim, há outros benefícios que devem ser concedidos de forma correta aos profissionais que realizam o trabalho noturno, como o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, caso aplicável nas atividades realizadas pelos trabalhadores.

Como gerenciar o trabalho noturno de maneira eficiente e segura?

A modalidade de trabalho noturno tem uma série de regras trabalhistas específicas e isso exige muito cuidado do departamento de Recursos Humanos e seus gestores, para que nenhum problema trabalhista afete o bom andamento dos negócios.

Assim, é indispensável que os gestores responsáveis pelo gerenciamento de funcionários e de processos internos da empresa tenham controle sobre as horas trabalhadas, horas extras, os intervalos intrajornada e outros fatores que terão impacto direto no pagamento dos colaboradores. Para que o adicional noturno e as horas extras sejam contabilizados e pagos da maneira correta, por exemplo, é preciso que todas as horas de trabalho e descanso dos funcionários tenham sido corretamente registradas. 

Assim, é importante que os responsáveis pela gestão de pessoas da empresa busquem ferramentas adequadas para o controle e gerenciamento de horários dos empregados, de forma a sempre ter em mãos as mais modernas soluções para a condução do Departamento Pessoal.

Para isso, as empresas podem contar com soluções de controle de ponto online que permitem o registro de jornadas pré-assinaladas, como é o caso da mywork. 

A mywork permite a criação de jornadas de trabalho pré-assinaladas através das quais os gestores podem visualizar de maneira simplificada os horários de entrada, intervalos e saída dos trabalhadores, bem como a realização de horas extras. Isso permite que, no final do mês, o cálculo de horas extras e de adicional noturno que devem ser pagos aos profissionais seja feito de maneira automática e segura, o que economiza tempo e otimizar os processos internos.

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