CLT e Legislação

Principais direitos trabalhistas: Guia 2023

Entenda os detalhes sobre os principais direitos trabalhistas de todo trabalhador brasileiro e descubra tudo que você precisa saber! Veja!


Todo trabalhador brasileiro que exerce seu ofício com Carteira assinada tem alguns direitos garantidos pela CLT, Consolidação das leis do trabalho. E prestar atenção em cada um desses principais direitos trabalhistas, entendê-los e colocá-los em prática da maneira correta é essencial tanto para o funcionário quanto para o próprio departamento pessoal da empresa. 

Depois das diversas mudanças no cenário atual e da Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017, muitos pontos da CLT foram alterados. Quem é contratado no sistema da CLT tem direito ao pagamento do 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale-transporte, seguro desemprego, licença maternidade, e muitos outros benefícios. 

Você sabe como funciona cada um desses principais direitos trabalhistas? Para deixar tudo bem claro e facilitar a sua vida, vou explicar cada um desses direitos e responder as dúvidas mais frequentes sobre os principais direitos trabalhistas que todo trabalhador no regime CLT deve saber. Venha ler! 

Carteira de Trabalho 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos principais direitos trabalhistas de qualquer trabalhador dentro desse regime. É um documento obrigatório que comprova e assegura o desempenho de qualquer emprego. 

Na carteira devem constar todas as anotações sobre sua vida profissional, como data da contratação, valor do salário e função desempenhada. Esse é um dos principais direitos trabalhistas do empregado brasileiro e pode ser emitido para cidadãos brasileiros que tenham 14 anos ou mais. 

Reconhecida por suas anotações, a CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. E é importante ressaltar que o documento pode ser recolhido pelo empregador para fazer anotações, mas deve ser devolvido no máximo em 48 horas. 

Onde tirar a Carteira de Trabalho? 

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado oferece a CTPS também nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs). Em todos os locais, o documento é emitido na hora. Nos postos Poupatempo, você pode ainda tirar a 2ª via e a continuação da Carteira de Trabalho.  

Jornada de Trabalho 

No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente. 

Conforme determina a CLT, esse é também um dos principais direitos trabalhistas do trabalhador brasileiro. Deve ser respeitado pelo empregador que a jornada de trabalho normal não pode exceda o máximo de 8 horas diárias com acréscimo de 2 horas extras, totalizando um total de 44 horas semanais. 

Porém, com a nova lei, é possível também que o trabalhador faça 12 horas de trabalho em casos excepcionais. Mas logo após essa jornada, é obrigatório que ele faça 36 horas de descanso para respeitar o limite de 44 horas semanais. 

Horas Extras 

Dentre os principais direitos trabalhistas que foram alterados após a Reforma trabalhista, está o pagamento das horas extras. Antes a porcentagem aplicada em cima desse pagamento era de 20%, agora o valor corresponde a 50%. 

Por exemplo, o trabalhador que tem uma jornada de trabalho estabelecida das 9:00 às 18:00, permanecer até às 20:30 em seu ofício, terá direito a receber 2h30min de extra.  

E para calcular o valor da hora extra, é necessário seguir alguns passos: 

Quantas horas eu trabalho por mês? 

Para chegar a esse resultado, você precisa pegar sua jornada de trabalho semanal e multiplicá-la por 5, visto que o mês é, geralmente, composto por 5 semanas. 

44 horas por semana x 5 semanas = 220 horas 

Quanto eu ganho por hora? 

Para saber quanto vale sua hora de trabalho, basta dividir o seu salário pelo número de horas trabalhadas no mês (no caso, 220 horas, que foi o resultado alcançado no item acima). 

1.800 reais / 220 horas = 8,18 reais a hora trabalhada 

Como calcular a minha hora extra? 

Como o valor da hora extra é 50% superior ao valor da hora normal, sua hora extra não vale R$ 8,18, mas sim: 

R$ 8,18 x 50% = R$ 4,09 

R$ 8,18 + R$ 4,09 = R$ 12,27 

E quando é feriado? 

Quando o funcionário trabalhar em dias de feriado, sua hora extra vai valer 100%, e não 50% como nos dias convencionais. Então o cálculo muda um pouquinho ao final: 

R$ 8,18 x 100% = R$ 8,18 

R$ 8,18 + R$ 8,18 = R$ 16,36 

Pagamento do FGTS 

O Fundo de Garantia Pelo Tempo de Serviço corresponde a 8% do salário do empregado e deve ser pago pelo gestor todo mês. Ele é um dos principais direitos trabalhistas, visto que prevê uma certa proteção ao trabalhador que seja demitido sem justa causa. 

Pagamento do 13° salário 

De acordo com a legislação, essa bonificação corresponde ao valor de um mês de salário e pode ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, sendo o valor das duas parcelas iguais. 

Mas caso o trabalhador não tenha trabalhado todos 12 meses, ele receberá o valor correspondente aos meses trabalhados. 

Licença-maternidade 

A licença-maternidade é um dos principais direitos trabalhistas previstos na CLT, pois assegura a mãe que acabou de dar à luz, um tempo de no mínimo 120 dias, exclusivo e sem perdas salariais, junto ao seu bebê. 

Nossa equipe escreveu um artigo especialmente para as mães e interessados no assunto, leia aqui com todos os detalhes e mudanças na legislação trabalhista que ocorreram e afetam, diretamente, as gestantes. 

Seguro desemprego 

O auxílio do seguro desemprego está previsto na lei com o objetivo de dar, da maneira certa, um apoio financeiro àquele profissional que não possui renda. Mas para não serem feitos pagamentos indevidos, existem regras a respeito desse auxílio. 

Faixas de Salário Médio 

Valor da Parcela 

Até R$ 1.480,25 

Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%) 

De R$ 1.480,25 até R$ 2.467,33 

O que exceder R$ 1.480,25 é multiplicado por 0.5 (50%) e somado a

R$ 1.184,20 

Acima de R$ 2.467,33 

O valor da parcela será de R$ 1.677,74 

Pela nova regra do seguro-desemprego, para poder pedir o auxílio é preciso comprovar: 

  • 12 meses trabalhados para a primeira solicitação 
  • 9 meses trabalhados para a segunda solicitação 
  • 6 meses trabalhados para a terceira solicitação 

Se você quiser ler mais, clique aqui e veja nosso artigo exclusivo sobre como pagar o seguro desemprego. 

Adicional noturno 

Esse adicional é também um dos principais direitos trabalhistas e corresponde a um acréscimo ao valor da remuneração do funcionário, definido de acordo com o tipo e o tempo de trabalho. 

Para o trabalhador urbano, o adicional noturno é pago para quem trabalha entre às 22 horas de um dia até as 5 horas do outro dia. E o valor do adicional é equivalente a 20% sobe o valor da hora diurna. 

No caso do trabalhador rural que exerce suas funções na lavoura, o trabalho noturno é caracterizado entre as 21 horas de um dia até as 5 da manhã do outro. E o valor do adicional deve ser de, no mínimo, 25%. 

Já os trabalhadores que exercem a atividade pecuária, o trabalho noturno é definido quando exercido entre às 20 horas de um dia até às 4 horas do dia seguinte. E a porcentagem adicionada é de 25%. 

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é uma verba prevista na CLT e regulamentada na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho que prevê o pagamento de 30% de adicional sobre o salário do funcionário que exerça atividade que o ponha em risco constante sua integridade física. Riscos de explosões, contato com rede elétrica, queimaduras e muitos outros riscos que um trabalhador de certas categorias pode ser exposto costumam ser compensados através do adicional de periculosidade.

Este adicional foi estipulado como forma de proteger e recompensar os funcionários que exercem atividades perigosas. São dezenas de profissões e milhões de pessoas que têm o direito a receber o benefício nos seus honorários. O não pagamento do adicional de periculosidade quando devido pode causar um grave processo trabalhista contra a empresa.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um benefício previsto no Artigo 189 da CLT. Este artigo diz que serão consideradas atividades de trabalho “insalubres” aquelas que exponham o trabalhador a agentes nocivos, além dos limites de tolerância estabelecidos.

Em 1936 quando foi editado pela primeira vez, o adicional de insalubridade foi pensado como forma de alimentar melhor os funcionários. Naquela época acreditava-se que uma alimentação melhor imunizava os trabalhadores de certas doenças. Apenas em 1943 com a CLT e posteriormente em 1968 que o adicional de insalubridade foi plenamente regulamentado.

O trabalhador que exerce a atividade considerada insalubre terá um adicional no seu salário para compensar o risco que corre no seu dia a dia:

  • Adicional de insalubridade de grau mínimo: Neste caso, o trabalhador terá um adicional de 10% sobre o salário mínimo vigente
  • Adicional de insalubridade de grau médio: No grau médio o valor é de 20% sobre o salário mínimo
  • Adicional de insalubridade de grau máximo: No grau máximo, o valor sobe ainda mais para 40% do salário mínimo

Pagamento do vale-transporte 

O pagamento do vale-transporte está previsto entre os principais direitos trabalhistas e deixa como obrigação da empresa arcar com todas as despesas do deslocamento do funcionário no trajeto casa-trabalho. 

Esse benefício obrigatório não faz parte do salário do colaborador e, portanto, não pode ser usado para a base do cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda. Tal fato também anula a possibilidade de conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro. 

Uma situação que leva a alguns questionamentos, é sobre o mês em que o colaborador foi contratado. Se o funcionário começou a trabalhar no dia 13, é a partir desse dia que o pagamento do vale-transporte começará a ser feito, não levando em conta os dias anteriores do mês.  

Isso acontece também em épocas de férias, que não deve ser contado na hora do pagamento do vale-transporte. Há também uma data estabelecida para o pagamento do vale-transporte, que é logo no começo do mês. 

Sobre os funcionários que atuam com vendas e contam com um salário fixo + variável, o cálculo do pagamento do vale-transporte não muda, pois o desconto é calculado apenas com base no salário fixo e não considera os bônus e comissões. 

Para entender como calcular o vale-transporte, leia nosso artigo especialmente sobre como fazer o pagamento deste benefício obrigatório. 

Teletrabalho ou Home Office 

Essa modalidade de trabalho que não estava prevista na legislação trabalhista, agora segue devidamente as regras da CLT. Entre os direitos garantidos ao colaborador que pretende fazer home office está o pagamento de horas extras. Como trabalhadores internos, casos que excederem a jornada regular de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, recebem hora extra.  

O essencial, aqui, é que os gestores tenham claro esta definição quanto à carga horária. Inclusive estabelecendo limites para o contato telefônico, ou por e-mail, com o colaborador que atua a distância. Limitar este relacionamento ao horário do expediente na empresa é uma proteção contra eventuais processos trabalhistas. 

E pensando nos portadores de algum tipo de deficiência física, é uma opção prática para ser adotada quando necessário. Inclusive, escrevemos um outro artigo sobre a contratação de portadores de deficiência. Leia aqui! 

Como lidar com esses principais direitos trabalhistas na minha empresa? 

Nos dias de hoje a transformação digital que vem acontecendo tornou possível a automação da maioria das ferramentas de gestão de funcionários. Com a nova era do RH digital os profissionais que cuidam do departamento pessoal e da área de recursos humanos podem se ver livres de métodos manuais e que travavam o bom andamento dos trabalhos.  

O controle de ponto online é uma ferramenta base para todas as pequenas, médias e grandes empresas, porque é a partir desse controle que todos os principais direitos trabalhistas e benefícios opcionais serão concedidos aos funcionários da maneira correta e justa. 

Com o sistema desenvolvido pela mywork, a rotina do departamento pessoal dessas empresas foi otimizada de uma maneira simples e prática. Fazer o pagamento de horas extras, cálculos rescisórios, folha de pagamento e controle de horas dos funcionários manualmente, são práticas do passado.  

Além do risco de falhas humanas, erros graves e um alto índice de retrabalho, a equipe responsável fica atolada com tarefas burocráticas e não tem tempo de se ocupar com ações mais estratégicas.  

Neste sentido, investir em boas práticas e na organização de processos do departamento pessoal é fundamental para um negócio de sucesso. Venha testar grátis! 

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