Lei do Aprendiz: Como Funciona?

A Lei do Aprendiz foi criada para ajudar pode trazer vários benefícios para sua empresa. Descubra como lendo o artigo!


A Lei do Aprendiz foi criada para ajudar os jovens a encontrar o primeiro emprego, trazendo a oportunidade de se inserir no mercado de trabalho com dignidade e com seus direitos pessoais e trabalhistas garantidos.

As taxas de desemprego e rotatividade entre os jovens são elevadas e um dos principais motivos para tal cenário são as condições precárias de ingresso no mercado e jornadas que desestimulam a continuidade dos estudos. – E não por falta de interesse do mercado. 

Diante deste cenário, uma opção muito interessante para o adolescente ou jovem que deseja conquistar uma vaga no mercado de trabalho é o programa do Jovem Aprendiz, garantido pela Lei do Aprendiz, que é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sancionada em 2000 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso e regulamentada em 2005.

No Brasil estima-se que mais de 3,3 milhões de aprendizes foram contratados por empresas desde 2005, quando a lei foi regulamentada, e que no primeiro trimestre de 2018 os jovens aprendizes tenham ocupado mais de 124 mil vagas de acordo com balanço do Ministério do Trabalho. Estima-se ainda que os principais setores que contratam aprendizes são a indústria da transformação e o comércio.

Para facilitar o entendimento de como funciona a Lei do Aprendiz e quais são os principais aspectos que as empresas devem saber sobre essa lei, nós da mywork elaboramos um manual com os pontos-chave sobre o tema. Você pode conferir abaixo! 

O que é a Lei do Aprendiz?

A Lei do Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem (N° 10.097/00), determina que empresas de médio e grande porte tenham no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários, cujas funções a serem desenvolvidas exigem algum nível de formação profissional. 

Quem são Jovens Aprendizes?

Adolescentes ou jovens de 14 a 24 anos (incompletos), matriculados no ensino fundamental ou médio e inscrito em programa de aprendizagem, que podem ser admitidos em estabelecimentos cujos funcionários atuem sob o regime CLT.

Vale ressaltar que de acordo com a Lei do Aprendiz a idade máxima prevista para o enquadramento no perfil de Jovem Aprendiz não se aplica a indivíduos com deficiência.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Quem pode contratar Jovens Aprendizes?

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete funcionários são obrigados pela Lei do Aprendiz a contratar aprendizes de acordo com o percentual anteriormente mencionado. No entanto, a contratação é facultativa para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e entidades sem fins lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional.

Para que o contrato de aprendizagem previsto pela Lei do Aprendiz seja válido, é necessário que a empresa assine a carteira de trabalho do jovem e realize inscrição no programa de aprendizagem orientado por uma empresa qualificada, entre elas:

  • SENAI (serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizage Comercial);
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • SENAT (Serviço nacional de Aprendizagem do Transporte);
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

Além destas, estão inclusas as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivos auxiliar adolescentes e a educação profissional, com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por outro lado, empresas que não contratarem menores aprendizes estão sujeitas a multa no valor de um (1) salário mínimo multiplicado pelo número de aprendizes não contratados ou contratados irregularmente. Tal multa é limitada a cinco salários mínimos.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho prevista pela Lei do Aprendiz não deve ser superior a 6h diárias, embora possam ser consideradas 8h diárias para aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental. Em hipótese alguma o jovem pode ser contratado para realizar uma jornada de trabalho superior a 6h diárias ou que interfira em seus compromissos escolares.

Para funcionários que se enquadram no perfil de Jovem Aprendiz, o controle de ponto não é necessário. No entanto, devido à obrigatoriedade de cumprir uma jornada de trabalho prevista por lei, o controle e acompanhamento das jornadas de trabalho dos aprendizes pode ser interessante.

Contrato

O contrato para admissão de Jovens Aprendizes é um tipo de contrato especial, que pode ter duração máxima de 2 anos e, durante esse período, o jovem deve ser capacitado profissionalmente na área que atua, recebendo amparo tanto da instituição de ensino quanto da empresa.

Além disso, segundo a Lei do Aprendiz, o contrato deve conter:

  • Qualificação do Jovem Aprendiz;
  • Qualificação da Empresa;
  • Jornada de trabalho do Aprendiz;
  • Identificação da instituição responsável pelo curso;
  • Função designada ao Jovem Aprendiz;
  • Salário do Aprendiz;
  • Termo inicial e final do contrato;
  • Assinatura do jovem ou responsável, caso o aprendiz seja menor de idade.

Direitos

Durante o período de vigência do contrato, o aprendiz tem direito a anotação na Carteira de Trabalho, Previdência Social, salário mínimo estabelecido pela lei estadual, mas calculado de acordo com as horas trabalhadas, vale-transporte (com possibilidade de desconto de 6% no salário, conforme previsto em CLT), 13° salário e todos os demais benefícios concedidos aos demais empregados. As férias, no entanto, devem obrigatoriamente coincidirem com o período de férias escolares e não podem ser divididas.

Quem deve acompanhar as atividades do Jovem Aprendiz?

De acordo com a Lei do Aprendiz, é necessária a designação de um monitor ou profissional que ficará responsável pela coordenação dos exercícios e tarefas executadas pelo jovem aprendiz no estabelecimento contratante.

Efetivação e Demissão de Jovem Aprendiz

Como explicado anteriormente, o contrato determinado pela Lei do Aprendiz deve ter duração máxima de 2 anos. Para que o aprendiz continue na empresa após o término desse prazo, é necessário que o contrato de aprendizagem seja rescindido e que um novo contrato de prazo indeterminado seja elaborado, juntamente com um termo aditivo no contrato de trabalho, indicando as alterações realizadas.

O contrato de prazo indeterminado é aquele em que não se determina um prazo ou uma condição para o fim de sua vigência, ou seja, o empregado é contratado para prestar serviços durante um período indeterminado de tempo, sem que haja um prazo para o fim das atividades.

Por outro lado, a demissão de um jovem aprendiz pode ser feita diante das seguintes condições:

  • Desempenho insuficiente ou incapacidade do aprendiz;
  • Ausência escolar injustificada que implique na perda do ano letivo;
  • Falta disciplinar grave;
  • A pedido do aprendiz.

Quais são as vantagens oferecidas pela Lei do Aprendiz?

A Lei do Aprendiz cria oportunidades para o adolescente e jovem de que deseja participar do mercado de trabalho e para as empresas, uma vez que possibilita a qualificação de jovens com sede de conhecimento e cria uma mão de obra mais capacitada e barata para organização.

Dentre outros fatores, o cumprimento da Lei do Aprendiz possibilita a formação de perfis profissionais desejados pela empresa e a inserção de novas ideias e perspectivas nas equipes que contam com a participação de jovens aprendizes.

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