Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho de 6 horas

Algumas categorias profissionais no Brasil permitem que os funcionários tenham uma jornada de trabalho de 6 horas diárias. Saiba mais!


Você sabe quais são as regras para a jornada de trabalho de 6 horas?

Se você lê o blog da mywork com frequência, já deve saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina várias das regras para a jornada de trabalho dos profissionais brasileiros.

Entre tais regras, estão aquelas que determinam a quantidade de horas de trabalho diárias que um profissional deve fazer. Segundo as normas, com exceção das situações previstas por lei, a carga horária de trabalho que um colaborador pode fazer por dia na empresa não deve ser superior a 8 horas.

No entanto, há uma série de possibilidades de jornadas de trabalho que os profissionais brasileiros podem realizar, sendo uma delas, a jornada de trabalho de 6 horas, que contempla vários trabalhadores de diferentes áreas de atuação no mercado.

Isso é possível pois várias empresas realizam a contratação dos trabalhadores de acordo com a demanda de trabalho ou horários de funcionamento dos estabelecimentos, o que pode impactar na quantidade de horas trabalhadas em um determinado negócio ou por uma determinada categoria profissional.

Para te ajudar a entender mais sobre as particularidades da jornada de trabalho de 6 horas, a mywork preparou este artigo com as principais regras deste regime de trabalho, com as principais profissões e cargos que permitem uma jornada de 6 horas e muito mais!

Vamos lá?

Primeiramente, o que é a jornada de trabalho?

Vamos recapitular esta definição: a jornada de trabalho é o período no qual os trabalhadores realizam suas atividades laborais, sejam elas na sede de uma empresa ou negócio, externamente ou remotamente.

Este período para o exercício das responsabilidades de trabalho é combinado entre o empregador e o trabalhador e deve ser oficializado no contrato de trabalho assinado por ambos.

De acordo com a CLT e a legislação brasileira, a jornada de trabalho de um profissional que trabalha com a carteira assinada não deve ultrapassar o limite de 8 horas por dia (ou 44 horas semanais), com exceção de situações previstas na lei, como é o caso da realização de horas extras.

Durante este período em que o trabalhador está realizando suas obrigações trabalhistas, no entanto, os horários de almoço ou intervalos no geral não são contados como parte da jornada, e devem ser estipulados de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por dia.

E como funciona a jornada de trabalho de 6 horas?

Como comentamos, algumas ocupações e categorias profissionais no Brasil permitem que os funcionários trabalhem durante 6 horas por dia ao invés de 8 horas. 

De forma geral, a distribuição das horas de trabalho ficam a mando dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, mas as regras da CLT determina que as profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais devem seguir os seguintes formatos:

  • Horário de trabalho entre 07h e 22h, de segunda à sexta-feira, excluindo-se os finais de semana;
  • Horas extras são permitidas (com exceção de estagiários);

Vale ressaltar que o artigo 501 da CLT determina que o limite de 2 horas extras por dia pode ser extrapolado em casos de serviços inadiáveis, conforme a seguir:

Art. 501. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

Além disso, é interessante ressaltarmos como é o funcionamento dos intervalos intrajornada neste tipo de regime de trabalho.

Como funciona o intervalo intrajornada para a jornada de 6 horas?

O artigo 71 da CLT determina: 

Art. 71 Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Ademais, o artigo 71 também determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação dos funcionários, resulta em obrigação de pagamento indenizatório do período suprimido de intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Quais são as profissões que podem ter jornada de trabalho de 6 horas?

Para exemplificar quais são as categorias profissionais e cargos que devem ou podem, por lei, atuar sob um regime de trabalho de 6 horas diárias, reunimos aqui algumas profissões que costumam ter uma jornada de trabalho de apenas 6 horas.

São elas:

  • Bancários (6 horas de trabalho diárias ou até 30 horas semanais);
  • Advogados (4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais);
  • Atendentes de telemarketing (6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais);
  • Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais);
  • Estagiários (de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais, com proibição de horas extras);
  • Jornalistas (5 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais);
  • Aeronautas (jornadas de 11, 14 e até 20 horas semanais);
  • Bombeiros (jornadas de até 36 horas semanais);
  • Agentes de saúde (jornadas de até 40 horas semanais);
  • Radiologistas (jornadas de até 24 horas de trabalho semanais).

Estes são apenas alguns exemplos das ocupações que podem ter uma jornada de trabalho diferente daquela de 8 horas diárias, há uma série de outras profissões que permitem um regime de trabalho que exige o cumprimento de diferentes horários.

Regras para a jornada de trabalho de 6 horas

Como a jornada de trabalho de 6 horas está prevista na CLT, os profissionais que trabalham sob esse regime têm uma série de direitos garantidos por lei, da mesma forma que os trabalhadores que atuam em regime de 8 horas diárias também têm seus direitos trabalhistas assegurados.

Algumas das garantias legais são as mesmas para todos os profissionais, independente do tipo de jornada de trabalho que realizam. No entanto, há algumas regras que sofrem pequenas alterações.

Vamos entender mais sobre elas nesta seção.

  • Intervalo Intrajornada

O artigo 71 da CLT legisla sobre o horário de intervalo (ou horário de almoço) dos trabalhadores que têm carteira assinada. A principal regra é que quando a jornada de trabalho não ultrapassa o limite de 6 horas diárias, o intervalo para alimentação e descanso deve ter a duração de 15 minutos.

Ademais, como já mencionamos, os intervalos intrajornada não são computados dentro das horas de trabalho. Ou seja, se o trabalhador que tem uma jornada de 6 horas trabalhar 3 horas e fizer um intervalo de 15 minutos, ele não deve trabalhar apenas 2 horas e 25 minutos para que sua jornada esteja cumprida e, sim, 3 horas completas, totalizando as 6 horas diárias. O mesmo acontece nas jornadas de trabalho de 8 horas.

  • Recolhimento previdenciário e de verbas trabalhistas

Como os trabalhadores que atuam sob jornada de 6 horas diárias são assegurados pela CLT, suas verbas previdenciárias e trabalhistas devem obrigatoriamente ser recolhidas pelos empregadores.

  • Férias

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o profissional que trabalhava 6 horas por dia tinha direito a um total de 18 dias de férias. No entanto, após a Reforma, estes trabalhadores passaram a ter direito a até 30 dias de férias após seu período aquisitivo, como acontece com os demais profissionais com carteira assinada e jornada de trabalho de 8 horas por dia.

Tal tempo de férias pode ser dividido em até 3 períodos no ano e as demais regras passaram a ser regidas pelo artigo 130 da CLT, tal como para as jornadas tradicionais de 8 horas.

Vale lembrar que as faltas não justificadas do trabalhador que tem uma jornada de trabalho de 6 horas também têm um impacto nos dias de férias que serão concedidos.

  • Remuneração e salário

O valor que deve ser pago aos trabalhadores que têm uma jornada de 6 horas diárias deve ser pautado em alguns fatores, sendo o principal deles o valor que é pago aos funcionários que têm a mesma função, mas fazem uma jornada de 8 horas diárias.

Sendo assim, o valor deve ser pago proporcionalmente às horas trabalhadas pelo colaborador que atua durante 6 horas.

Também é importante que os responsáveis pelo pagamento de salários dos colaboradores também considerem outros fatores que impactam na remuneração do profissional, tais como adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade, descanso semanal remunerado, horas extras, etc.

Modelo de jornada de trabalho de 6 horas

As jornadas de trabalho de 6 horas podem ser organizadas de diversas formas, desde que se cumpram as determinações da lei.

Vamos entender mais sobre os modelos de jornadas de trabalho de 6 horas.

  • Jornada 6×2

Este tipo de jornada de trabalho é aquele em que o funcionário trabalha durante 5 dias consecutivos da semana e tem folga durante 2. Geralmente, neste modelo, a jornada costuma acontecer de segunda-feira à sexta-feira e o descanso é concedido aos sábados e domingos. Considerando os intervalos, podemos ter:

    • das 08h às 15h ou das 09h às 16h, considerando-se 1h de intervalo;
    • das 08h15 às 14h30 ou das 09h15 às 15h30, considerando-se 15 minutos de intervalo.
  • Jornada 6×1

Já para as jornadas 6×1, os funcionários trabalham durante 6 dias consecutivos e folgam durante 1.

Esse tipo de jornada costuma acontecer de segunda-feira à sábado, mas pode ser cumprido de outras maneiras, desde que se respeitem as regras da CLT. Se considerarmos uma jornada de 6 horas diárias, podemos ter:

  • 08h às 14h15, considerando-se um intervalo de 15 minutos;
  • 08h às 14h30, considerando-se um intervalo de 30 minutos;
  • 08h às 15h, considerando-se um intervalo de 1h.

Note que, se a jornada começar mais cedo ou mais tarde, o intervalo intrajornada terá o mesmo impacto proporcional no cumprimento da jornada.

O controle de ponto é importante para a jornada de trabalho de 6 horas?

Sim! A jornada de trabalho de 6 horas é muito comum nas mais diversas empresas brasileiras, seja pela área de atuação do negócio ou pela presença de estagiários. Da mesma forma que acontece com as jornadas de trabalho de 8 horas, com as jornadas de trabalho híbridas, flexíveis, noturnas e outros formatos de trabalho, a jornada de 6 horas deve ser registrada corretamente através de um sistema de controle de horas.

Por isso, investir em soluções tecnológicas de controle de ponto é uma atitude que vem sendo cada vez mais priorizada dentro das organizações brasileiras, principalmente para garantir o cumprimento das regras trabalhistas em relação às diversas formas de cumprir a jornada de trabalho.

Com um sistema de controle de ponto online como o da mywork, seu Departamento Pessoal pode acompanhar em tempo real todas as informações da jornada de trabalho de seus colaboradores, incluindo os intervalos intrajornada. Isso torna a gestão de pessoas de sua empresa muito mais ágil e segura, já que todas as informações ficam armazenadas em um só lugar.

E o melhor de tudo é que você pode experimentar essa solução gratuitamente durante 15 dias! Basta clicar aqui.

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