Controle de ponto na jornada mista

De forma geral, a jornada mista de trabalho é aquela que abrange tanto o período de trabalho diurno quanto o noturno. Saiba mais!


Você sabe como funciona a jornada mista? De forma geral, ela é uma forma diferente de escala de trabalho.

Você que sempre lê o blog da mywork com certeza já sabe o quanto é importante acompanhar e gerenciar corretamente as jornadas de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

Afinal, que jeito melhor de garantir que as horas estão sendo trabalhadas conforme as regras da organização e que os direitos dos profissionais estão sendo respeitados?

Da mesma forma que você deve entender a importância do controle de jornadas de trabalho, você provavelmente também sabe que existem muitos formatos de jornada que podem ser feitas pelos trabalhadores brasileiros em diferentes profissões.

Uma delas é a jornada mista de trabalho. Será que você já ouviu falar sobre ela?

Entender o que é a jornada mista e quais são as principais regras que organizam esse regime de trabalho é muito importante para que as empresas que contam com esse tipo de jornada possam realizar o pagamento correto dos salários dos colaboradores e também para que atuem de acordo com as determinações da lei trabalhista do país.

Por isso, a mywork criou este artigo para que os gestores de RH e de Departamento Pessoal possam entender melhor as características da jornada mista e saibam como controlar o ponto dos trabalhadores que têm esse tipo de modelo de trabalho.

Vamos lá?

O que é a jornada mista?

Entender a jornada de trabalho mista é mais simples do que parece! De forma geral, a jornada mista é aquela realizada no período diurno e no período noturno.

Em outras palavras, considera-se o horário misto de trabalho aquele que engloba tanto o período de trabalho diurno quanto o noturno, como é disposto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 73 – …
4° – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste Art. e seus parágrafos.

Assim, as jornadas de trabalho dos empregados que começam a trabalhar antes da primeira hora das jornadas noturnas e terminam após esta primeira hora noturna são consideradas jornadas mistas,

E o que muda para trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais?

Para os trabalhadores urbanos, as jornadas que começam antes das 22h00 e terminam após 22h00 são consideradas jornadas mistas.

O mesmo vale para as jornadas de trabalho que começam depois das 22h00 e terminam só depois das 05h00 da manhã, pois este período extrapola o que a lei determina como a jornada de trabalho noturna. 

Por ter esta configuração, na qual os horários ultrapassam os “limites” da jornada de trabalho diurna e da jornada noturna, os regimes de trabalho compreendidos entre os horários mencionados acima configuram a jornada mista.

É importante ressaltar que essas regras, em especial, se aplicam aos trabalhadores urbanos. A legislação determina que para os trabalhadores rurais o trabalho noturno vai das 21h00 de um dia até às 05h00 do dia seguinte em lavouras e das 20h00 às 04h00 na atividade pecuária.

Também é importante dizer que a jornada mista deve seguir algumas regras da jornada de trabalho noturna, cuja hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos, como determina o artigo 73 da CLT:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Esse conhecimento a respeito das particularidades do horário noturno é importante no momento de calcular a remuneração dos colaboradores que trabalham em jornadas mistas.

Entendendo a jornada mista na prática

Levando em consideração uma jornada de trabalho de 8 horas e 1 hora de intervalo intrajornada, na qual o profissional começa a trabalhar às 15h. Com esta disposição de jornada, o fim do período de trabalho deste profissional seria às 00h00.

No entanto, como você deve ter entendido, todas as horas trabalhadas após às 22h00 serão consideradas parte de um horário de trabalho noturno. Assim, há algumas regras que devem ser seguidas para garantir os direitos do trabalhador.

A primeira delas diz respeito, claro, à duração da hora de trabalho. Como citamos anteriormente, a hora de trabalho noturna é reduzida, tendo duração de 52 minutos e 30 segundos.

A segunda regra diz respeito ao adicional noturno que deve ser pago sobre as horas trabalhadas após às 22h00. Este é um adicional de 20% que deve ser pago a mais em relação ao valor da hora normal de trabalho do profissional.

O que é a prorrogação da jornada noturna?

Imagine um trabalhador que atua sob o regime de jornada 12×36, ou seja, que trabalha durante 12 horas e descansa durante 36 horas.

Supondo que este trabalhador começa sua jornada às 20h e termina às 08h, na manhã do dia seguinte, todas as horas trabalhadas após às 22h são consideradas parte de uma jornada noturna.

No entanto, o pagamento do adicional de 20% sobre as horas noturnas também pode ser estendido até às 8h, pois este horário extrapola o limite de trabalho da hora noturna (que, pela lei, vai até às 05h da manhã).

Confira o que diz a Súmula n° 60 do TST:

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

Como garantir o cumprimento das regras da jornada mista?

Se a sua empresa conta com trabalhadores que realizam a jornada de trabalho mista, é essencial que haja uma série de estratégias e ferramentas para garantir que os direitos desses colaboradores estão sendo preservados.

Em primeiro lugar, é imprescindível que os gestores do Departamento Pessoal e do RH da empresa tenham profundo conhecimento sobre as particularidades da jornada de trabalho mista, pois o menor dos erros pode resultar em problemas trabalhistas para a organização.

Entender como funciona o adicional noturno em casos de jornada mista é o segundo passo para que as horas de trabalho dos colaboradores sejam geridas de forma correta e segura. Caso o RH da sua empresa não tenha um entendimento sólido a respeito desse processo, é interessante investir em treinamentos ou até mesmo na contratação de um profissional que tenha esse conhecimento.

Em seguida, é preciso estabelecer uma forma de calcular as horas trabalhadas pelos funcionários. Em empresas cujas atividades acontecem em turnos diferentes, principalmente aquelas que têm divisões de horários diurnos e noturnos, o cálculo de horas para a remuneração dos trabalhadores é imenso. 

Mais do que isso, o tempo gasto para que este tipo de cálculo seja feito corretamente poderia ser investido em outras atividades estratégias do departamento pessoal. Sem mencionar que a possibilidade de haver erros na contabilização de horas de trabalho também é muito grande, especialmente se feita à mão.

A melhor solução para controlar a jornada mista nas empresas e seguir a legislação de controle de ponto é adotar um sistema de controle de ponto online, como o da mywork.

As vantagens do controle de ponto online para a jornada mista

Com uma solução de controle de ponto online como a da mywork, as empresas podem customizar as jornadas de trabalho de cada um dos colaboradores, inclusive daqueles que fazem horários diurnos e noturnos na mesma jornada.

Essa possibilidade de organização do sistema para que os cálculos de adicionais noturnos oriundos de horas trabalhadas no período da noite durante a jornada mista sejam feitos automaticamente.

Além disso, o controle de ponto online da mywork permite que todos os colaboradores façam a marcação de ponto de onde estiverem. Isso é possível por conta do aplicativo especializado da mywork, através do qual os trabalhadores podem marcar o ponto com apenas um clique.

O aplicativo registra os dados do horário e do local onde o ponto foi marcado através da geolocalização, além de contar com uma funcionalidade em que a empresa pode solicitar que o colaborador tire uma foto no momento de registro do ponto. Tudo isso fica armazenado de forma segura e garante que o controle de ponto dos funcionários seja livre de fraudes.

Além disso, como mencionamos, a plataforma da mywork realiza o processamento de todos os fatores que podem impactar na remuneração dos funcionários, como é o caso do adicional noturno, no caso de jornadas mistas, e outros, como horas extras, abonos, faltas sem justificativa, etc.

Se você está buscando um sistema eficiente, seguro e acessível para controlar as diferentes jornadas de trabalho na sua empresa, não perca tempo! Clique aqui e teste a mywork gratuitamente!

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