CLT e Legislação

Como funciona o FGTS?

Entender como funciona o FGTS é essencial para todo funcionário ou gestor de uma empresa. Leia esse artigo com todas as mudanças no FGTS!


A legislação trabalhista prevê uma série de benefícios e direitos para todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Entre eles há aqueles que protegem o trabalhador no caso de haver uma demissão sem justa causa, e um exemplo desses direitos é o FGTS. Você sabe como funciona o FGTS? 

O FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo e Serviço, e refere-se a uma conta aberta na Caixa Econômica Federal pelo empregador, em nome do empregado. Essa conta é aberta com o objetivo de funcionar como uma “poupança”, na qual o empregador deposita 8% do valor do salário bruto mensal de seu funcionário. Mas a maneira como funciona o FGTS muda se o colaborador tiver um contrato de aprendizagem, por exemplo, porque a alíquota passa de 8% para 2%. 

Desde 1966, quando a lei número 5.107 foi criada e englobada à CLT, todo trabalhador com carteira assinada passou a ter o direito de possuir uma conta do FGTS aberta por seu gestor, líder ou chefe. E mensalmente nessa conta devem ser feitos depósitos em nome de cada colaborador. 

Entender como funciona o FGTS então é um conhecimento essencial para as rotinas do departamento pessoal e RH digital de empresas que querem reduzir os custos. Nós da mywork fizemos esse artigo para esclarecer como funciona o FGTS e todo passo a passo para eu seja feito seu correto pagamento.  

Nesse artigo responderemos uma série de questões sobre como funciona o FGTS e a melhor maneira de se organizar para não precisar lidar com multas, ações ou processos trabalhistas. Leia mais ou assista o vídeo!

 

 

Como funciona o FGTS? 

Esse Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, lembrando que o pagamento do FGTS é feito para o colaborador que tem um contrato de trabalho.  

O FGTS é um fundo no qual todo início de mês os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador. 

Quem tem direito ao FGTS? 

Para entender como funciona o FGTS é preciso, inicialmente, conhecer os trabalhadores que têm direito a sacar esse direito que é o FGTS. A primeira regra para esse recebimento é que o trabalhador tenha firmado contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes desta, a opção pelo FGTS era facultativa.

As categorias que tem o direito a receber o FGTS são: 

  • Trabalhadores regidos pela CLT 
  • Trabalhadores rurais 
  • Atletas profissionais (por exemplo jogadores de futebol) 
  • Empregados domésticos (tendo sua obrigatoriedade estabelecida desde 01/10/2015) 
  • Trabalhadores intermitentes 
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) 
  • Trabalhadores avulsos (colaboradores que prestam serviços para diferentes empresas, mas é contratado por um sindicato e, consequentemente, não possui um vínculo empregatício) 

E vale ressaltar que a escolha pelo FGTS do facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. 

Quem não tem direito ao FGTS? 

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios (sem seguir uma jornada de trabalho específica ou uma rotina de horários, além de não exercerem tarefas ligadas à atividade principal do empregador) 
  • Trabalhadores autônomos 
  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio 

Quem pede demissão pode sacar o dinheiro do FGTS? 

Não. O trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS. 

De quem é a responsabilidade de pagar o FGTS? 

O empregador deve pagar o FGTS. O empregador ou o tomador de serviços que entende como funciona o FGTS faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Já para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. 

O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. E lembre-se: o FGTS não é descontado do salário do empregador, mas sim depositado nela. 

Quando o depósito do FGTS é feito? 

O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. 

Quando é possível sacar o FGTS? 

  • Demissão sem justa causa 
  • Término do contrato por prazo indeterminado 
  • Aposentadoria 
  • Estágio terminal de doença grave 
  • Falecimento do trabalhador 
  • Idade igual ou superior a 70 anos 
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato 
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações se financiamento habitacional 
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990 

Como consultar o FGTS? 

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo empregador via internet, SMS ou aplicativo. Mas para todas essas opções é necessário fazer um breve cadastro no site da Caixa: 

1) Informar o número do PIS/NIS/PASEP 

2) Ler o regulamento e depois selecionar a opção “aceitar” 

3) Preencher os dados pessoais obrigatórios 

4) Cadastrar uma senha de até 8 dígitos 

Onde sacar o FGTS? 

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida. 

Quais são os critérios de saque para o FGTS? 

Em caso de demissão sem justa causa 

  • Apresentar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração. E neste caso, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a maneira como funciona o FGTS muda. 

O empregador é obrigado a fazer o depósito com uma multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, que quando devidamente corrigidos, 40% são creditados na conta do funcionário e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal. No entanto, o governo está querendo extinguir esses 10%. 

O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que empresas devem pagar ao governo em demissões sem justa causa.

O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do FGTS que empresas devem pagar ao governo em demissões sem justa causa. 

A multa adicional de 10% foi instituída em 2001, numa contribuição social criada para compensar perdas inflacionárias do fundo. De acordo com o secretário, não haverá qualquer alteração na taxa de 40% que as empresas devem pagar aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Em caso de demissão com justa causa

  • O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e se o mesmo não contrair nenhum vínculo trabalhista celetista. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, após completar os três anos, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal somente a partir do mês de seu próximo aniversário. 

Para aquisição da casa própria

  • Caso o trabalhador tenha mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não, de contribuição, pode usar o saldo como complemento para comprar uma casa própria. Mas só no caso do colaborador ainda não possuir sua casa própria. 
  • É permitido também que o FGTS seja usado para amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional. 

Por motivo de doença 

  • Leia nosso blogpost sobre o auxílio-doença e entenda todas as enfermidades que se adequam nesse tipo de saque do FGTS. E nos casos de desastre natural que resultam em decretação de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Governo Federal, também é permitido o saque do FGTS, desde que autorizado por lei. 

Para pessoas com deficiência 

  • Desde 2018, trabalhadores com deficiência física ou sensorial (auditiva e visual) podem usar o saldo do FGTS para a aquisição de órtese ou prótese, de acordo com o decreto número 9.345/18. 

Por outros motivos… 

  • O FGTS pode ser liberado, ainda, nos casos de aposentadoria, falecimento e para trabalhadores com mais de 70 anos. 

Como funciona o saque? 

O saque no novo programa do governo começa no dia 13 de setembro para os que têm conta na Caixa Econômica. E esses representam, aproximadamente, 33 milhões de trabalhadores, segundo dados do banco. E esses clientes receberão automaticamente até o valor máximo de R$500 por conta de FGTS. 

Modalidade Opcional:  

NASCIDOS EM  A PARTIR DE  
Janeiro e fevereiro  Abril a junho de 2020 
Maio e junho  Junho a agosto de 2020 
Julho  Junho a setembro de 2020 
Agosto  Agosto a outubro de 2020 
Setembro  Setembro a novembro de 2020 
Outubro  Outubro a dezembro de 2020 
Novembro  Novembro a janeiro de 2021 
Dezembro  Dezembro a fevereiro 2021 

Saque imediato:  

NASCIDOS EM  PODEM SACAR A PARTIR DE 
Janeiro, fevereiro, março e abril  13 de setembro 
Maio, junho, julho e agosto  13 de setembro 
Setembro, outubro, novembro e dezembro  9 de outubro 

 O pagamento do FGTS vai até 31 de março de 2020 e as contar devem ter sido abertas até 24 de julho deste ano, que foi quando a medida provisória foi divulgada. 

E para os 63 milhões de brasileiros que não têm conta na Caixa Econômica, o saque será de acordo com a data de aniversário do trabalhador. E as informações sobre como será feito o saque aniversário serão divulgadas pela Caixa no dia 1 de outubro. 

NASCIDOS EM  PODEM SACAR A PARTIR DE 
Janeiro   18 de outubro 
Fevereiro  25 de outubro 
Março   8 de novembro 
Abril   22 de novembro  
Maio   6 de dezembro 
junho  18 de dezembro 
Julho   10 de janeiro de 2020 
Agosto   17 de janeiro de 2020 
Setembro  24 de janeiro de 2020 
Outubro  7 de fevereiro de 2020 
Novembro  14 de fevereiro de 2020 
Dezembro  6 de março de 2020 

 E para ter acesso aos saques de aniversário e não mais ao Saque Rescisão, é necessário comunicar essa intenção à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano. 

Caso o trabalhador opte por esse modelo, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Apenas será possível retornar à modalidade antiga dois anos após a solicitação “por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o próprio governo. 

Isso quer dizer que se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro deste ano e forma demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. E apenas no caso de o trabalhador fazer a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão, será possível retornar à modalidade antiga no mês de novembro de 2021. 

O que mudou na maneira como funciona o FGTS? 

A Medida Provisória assinada ampliou as possibilidades de saques do fundo. 

Uma dessas possibilidades é o saque individual, de no máximo R$500 reais por conta do fundo. Se você tem várias contas, entre inativas e ativas, pode sacar até R$500 de cada uma delas entre setembro deste ano e março de 2020. 

O saque único é para todas as contas do FGTS, tanto ativas, como inativas. E a partir de 2020 haverá mais uma: o saque-aniversário que explicamos na tabela do começo do texto. Com essa opção, o trabalhador pode fazer saques anuais no mês do aniversário. 

Nesta opção, o limite de saque vai variar conforme o valor do saldo que o trabalhador tem, variando de 5% a 50%. Quanto maior o valor do saldo, menor o limite de saque. E quanto menor o saldo, maior é o limite. 

SALDO DA CONTA  %  PARCELA A SER SACADA 
Até R$500,00  50% 
De R$500,01 a R$1.000,00  40%  R$50,00 
De R$1.000,01 a R$5.000,00  30%  R$150,00 
De R$5000,01 a R$10.000,00  20%  R$650,00 
De 10.000,01 a R$ 15.000,00  15%  R$1.150,00 
De R$15.000,01 a R$20.000,00  10%  R$1.900,00 
Acima de R$20.000,01  5%  R$2.900,00 

Quanto rende o FGTS? 

Pelo fato de sua rentabilidade ser muito baixa, perdendo para a poupança e rendendo menos que a inflação há 20 anos, o FGTS é conhecido como um dos menos lucrativos investimentos. 

E anunciado pelo governo como um “aumento na remuneração do fundo”, a nova regra que veio junto às mudanças aumenta de 50% para 100% o percentual do lucro do fundo, anualmente distribuído aos trabalhadores. 

Com isso, o valor do fundo vai render os 3% ao ano previstos e lei, acrescido da atualmente zerada Taxa Referencial, mais o percentual do lucro líquido do ano anterior. Tudo isso de acordo com o valor disponível em cada conta.  

Vale ressaltar também que, atualmente, a Caixa Econômica cobra 1% de juros para administrar os recursos do FGTS. E segundo o presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, a Caixa tem um lucro anual de R$7 bilhões de reais com esse arrecadamento. 

E se meu gestor não depositar o FGTS? 

Em todo negócio com colaboradores e empregados, é imprescindível que haja uma boa gestão desses funcionários. Principalmente pelo fato de que uma gestão organizada e eficiente tende a manter em ordem todas as obrigações entre ambas partes do contrato de trabalho, as quais devem ter seus direitos respeitados e mantidos. 

Caso o empregador não esteja depositando corretamente o FGTS, seu funcionário deve inicialmente procurá-lo. Mas se essa opção não funcionar, ele deverá recorrer a qualquer posto da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas. 

O não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega, poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. É uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas. 

A empresa que não cumpre com a maneira correta de como funciona o FGTS não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o funcionamento da empresa ou negócio.

A recomendação principal é recorrer rapidamente para o funcionário em questão não perder seus direitos. E uma outra dica, é acompanhar todas transformações digitais e a nova era do RH digital que está tomando conta de todo departamento pessoal responsável por essa administração de benefícios, etc. 

Grande parte das empresas estão adotando ferramentas e softwares online para uma melhor gestão. Com a transformação digital, nós da mywork desenvolvemos um sistema de controle de ponto online capaz de automatizar os processos e cuidar da rotina do departamento pessoal de uma forma ágil, prática, eficaz e segura. Além de também assegurar um clima organizacional saudável.    

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