Controle de Férias

Como calcular valor de férias?

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Vai chegando o período de férias e, funcionários e empresas, começam a fazer os preparativos para as festas de final de ano. Em muitos casos, isso envolve se planejar para a interrupção das operações da empresa, criar turnos e entender melhor como calcular o valor de férias. Pagamento de terço de férias, adiantamento de 13º salário e até a venda das férias são preocupações comuns nesta época do ano. Apesar de parecer complexo, aprender como calcular valor de férias é relativamente simples se seguir os passos a passos que vamos mostrar neste artigo.

Quais são as regras das férias na CLT?

Antes de partir para o aprendizado de como calcular valor de férias de funcionários, é importante saber quem tem o direito a receber esse benefício. Segundo os artigos 129 e 130 da CLT, tem direito a férias os trabalhadores que já estejam trabalhando a pelo menos 12 meses. Ao final dos 12 meses o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias. Cabe lembrar, no entanto, que o empregador e não o funcionário que determina o período em que as férias serão desfrutadas (salvo pouquíssimas exceções).

O direito a férias é calculado de forma proporcional ao número de meses e dias trabalhados. Ou seja, um funcionário que tenha trabalhado 6 meses tem direito a 15 dias de férias, mesmo ainda não podendo desfrutar delas naquele momento.

Com a reforma trabalhista de 2017, é possível espaçar o período de férias em até 3 períodos durante o ano. As únicas regras são que pelo menos um desses períodos tenha mais de 14 dias de duração e que nenhum dos períodos tenha menos de 5 dias de duração. Ou seja, tirar 1 dia de férias não é possível dentro da legislação. As férias também não podem mais começar até dois dias antes de um feriado ou dia de descanso obrigatório. Para efeitos de registro, a empresa deverá informar seus funcionários sobre suas férias pelo menos 30 dias antes de elas começarem e pagar o valor das mesmas até 2 dias antes de seu início.

Qual é o prazo para tirar férias?

Além de saber como calcular valor de férias, é importante também saber em qual o período que essas férias devem ser utilizadas. Como dito anteriormente, as férias podem ser utilizadas após 12 meses de trabalho. Contudo, elas vencem 12 meses depois desse período (ou seja, 24 meses sem tirar férias). As férias devem ser utilizadas completamente neste período. Caso algum dia de férias não seja utilizado após esses 24 meses, a empresa deverá pagar o valor dessas férias em dobro para o empregado.

Quais faltas podem ser descontadas das férias?

As faltas dos funcionários são fatores importantes de como calcular valor de férias. Há uma série de faltas que podem ser justificadas por lei e elas, em hipótese alguma, podem ser descontadas das férias. Contudo, no caso de faltas não justificadas, a partir de certo número elas já podem ser descontadas das férias:

  • Até 5 faltas no período: Não podem haver desconto nas férias (apenas no salário)
  • Entre 6 e 14 faltas: O funcionário perde 6 dias de férias (24 no total)
  • Entre 15 a 23 faltas: O funcionário perde 12 dias de férias (18 no total)
  • Entre 24 e 32 faltas: O funcionário perde 18 dias de férias (12 no total)

É possível antecipar férias antes de completar 12 meses?

Há alguns estudiosos do direito que dizem que a CLT permitiria, em teoria, o uso de férias antecipadas de maneira proporcional antes de o empregado cumprir 12 meses de trabalho (Exemplo: se um funcionário trabalhasse por 6 meses poderia tirar 15 dias de férias). Este caso seria permitido se cumprisse o objetivo básico das férias: o descanso do próprio funcionário. Caso a antecipação das férias fosse feito para punir o funcionário ou por outras razões administrativas, isso poderia ser considerado ilegal. De qualquer forma, esse assunto não é nem de longe plenamente aceito no mundo jurídico e, qualquer empresa que quiser oferecer esse benefício, estará correndo um risco jurídico de sofrer um processo trabalhista.

Como calcular valor de férias de funcionários?

O cálculo do valor das férias é importante em 3 casos: 1) A venda de férias não disfrutadas 2) Demissões sem justa causa 3) Pagamento do valor devido durante o período de férias. Em todos os casos o cálculo é igual, o que já facilita o processo de como calcular valor de férias. Para começar, é importante calcular o valor base de 1 dia de férias. Este valor é derivado do salário base do funcionário da seguinte forma:

(Salário Bruto Mensal + Média mensal de horas extras (e outros adicionais)) / 30 dias

Exemplificando: Se um funcionário possui um salário bruto de R$2.700 por mês e, na média dos últimos 12 meses recebeu R$300 de horas extras e outros adicionais, essa soma daria R$3.000. Dividindo por 30 dias, o valor de 1 dias de férias seria igual a R$100. Caso o funcionário venda 15 dias de férias, por exemplo, o valor a ser pago neste caso seria de R$1.500 reais (15 dias vezes R$100)

Como calcular terço de férias?

Assim como calcular valor de férias, é necessário calcular também a remuneração extra chamada “terço de férias”. Todos os trabalhadores têm o direito a receber um adicional no valor de 1/3 do seu salário no momento em que forem utilizar suas férias. Ou seja, um funcionário com um contrato de CLT comum recebe 12 salários por ano + 13º salário + 1/3 de salário chamado “terço de férias”.

No caso acima, como o trabalhador tirou 15 dias de férias no valor de R$1.500, ele teria R$500 a mais (R$1.500 dividido por 3) de terço de férias a receber. O total ficaria em R$2.000.

Quais impostos são deduzidos do valor pago nas férias?

Como calcular valor de férias envolve vários passos, é importante fazê-los um a um. Agora que já aprendemos como calcular valor de férias, precisamos calcular os descontos que incidem sobre ela. A boa notícia é que os descontos são os mesmos que são aplicados no pagamento de salário comum. Há a incidência de INSS (que vai até 8% do valor do salário bruto dependendo da faixa salarial), Imposto de renda (que chega a até 27,5% do salário). Há também alguns descontos pelo número de dependentes e outros específicos de algumas carreiras.

Como vender minhas férias?

O empregado pode optar por vender até 1/3 de suas férias. Ou seja, caso ele tenha 30 dias de férias a serem usadas, ele poderá vender até 10 dias e trabalhar neste período. O nome jurídico para esse caso é “Abono pecuniário”. Vender as férias é uma opção do trabalhador e não do empregador a não ser em casos específicos de férias coletivas, que envolvem acordos com os sindicatos.

O empregado precisa informar o empregador pelo menos 15 dias antes dos 12 meses trabalhados que permitirão que se use os dias de férias. Este é um dos poucos casos em que não há incidência de INSS nem IR. O funcionário receberá o valor cheio da empresa, o que pode ser uma vantagem.

O melhor jeito para manter todas as informações de dias trabalhados de forma organizada e segura é utilizar um sistema de controle de ponto que já automatize parte deste processo. Assim o gestor tem a garantia que os funcionários estão registrando sua presença da forma correta. A mywork tem um sistema online que permite até que funcionários externos façam essa marcação. Empresas que também tem poucos funcionários podem se interessar pelo custo da plataforma que é baixíssimo. De qualquer forma, todos podem testar o sistema de graça por 30 dias.

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